Processo 1004575-08.2025.4.01.4005
TRF1 • Apelação Cível
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004575-08.2025.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004575-08.2025.4.01.4005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:I. D. B. D. S. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO MARTINS VIEIRA - GO48005-A e ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: I. D. B. D. S. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 458089579 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 1004575-08.2025.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004575-08.2025.4.01.4005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:I. D. B. D. S. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO MARTINS VIEIRA - GO48005-A e ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A DECISÃO Trata-se de recurso cujo objeto diz respeito à retroação da DIB da pensão por morte concedida ao apelado, nascituro à data do óbito de seu genitor, que ocorreu sob a égide da nova redação do inciso I do art. 74 da Lei 8.213/1991, matéria que foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1421). Veja-se: Delimitação da controvérsia afetada: Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019. Há, ainda, determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação naquela Corte Superior. Verifica-se, ao demais, a existência de divergência sobre a matéria no âmbito deste Tribunal, consoante se verifica das ementas que seguem abaixo transcritas: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB). MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LEI Nº 13.846/2019. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO (DER). CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de B. S. D. S., representada por sua genitora, para condenar a autarquia ao pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte desde a data do óbito do genitor (01/12/2020). 2. O Juízo de origem entendeu que, por se tratar de menor absolutamente incapaz, o benefício deve retroagir à data do falecimento, pois não corre prescrição contra incapazes. 3. O INSS sustenta que o requerimento administrativo ocorreu após o prazo de 180 dias previsto no art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991, com a redação da Lei nº 13.846/2019. Ao final, pugna pela reforma da sentença para fixar o termo inicial na data do requerimento (11/05/2022), pela isenção de custas e aplicação da Súmula 111…
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