Processo 1004581-94.2026.8.13.0518

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1004581-94.2026.8.13.0518
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004581-94.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE : MARCOS BRANDINO DOS SANTOS MADEIREIRA ADVOGADO(A) : GILDA CARDOSO RIBEIRO LEITE (OAB MG245135) ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO LEITE (OAB MG162600) EXECUTADO : MASTER-NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE DA COSTA (OAB SP376266) DESPACHO Vistos, etc.   Cumpre esclarecer, de início, que a parte exequente ingressou com  a presente “ Ação De Execução De Título Extrajudicial”, pretendendo o recebimento do valor de R$ 8.002,80 (cálculo, evento 1.10 ), representado pelos  títulos de eventos 1.6  e 1.7 . Não obstante, quando do ajuizamento da presente ação, a parte exequente registrou, como valor da causa, o montante de R$ 9.603,36, o que acabou por acarretar na expedição do mandado de citação para pagamento de R$ 9.603,36 (evento  6.1 ), valor também considerado quando da diligência de evento  19.2 . Assim, determino sejam retificados os respectivos registros e autuação, para correção / adequação do valor da causa - R$ 8.002,80 , nos limites da petição inicial (e cálculo de 1.10 ),  Sem prejuízo disso, de se dar regular  prosseguimento à presente execução ( observado o valor de R$ 8.002,80), registrando que, em sede de execução extrajudicial perante os Juizados Especiais, não se dispensa, em hipótese alguma, a penhora, por ser o ato que permitirá o prosseguimento da execução, com designação da indispensável audiência. Nesse sentido, para aperfeiçoamento da penhora, com vistas à garantia da totalidade da presente execução, determino , via SISBAJUD , a transferência  dos valores constritos, no montante de R$ 8.002,80 (conforme, repise-se, cálculo de evento 1.10 ) à disposição deste Juízo, dispensada a lavratura de termo, fazendo suas vezes o comprovante adiante, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE. Ultimadas tais diligências, deverá a Secretaria  inclu ir em pauta para sessão de conciliação e eventual oferta de embargos à execução , sabendo-se que a audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória, e o executado, querendo embargar, deverá fazê-lo até esse momento (art. 53, §§ 1º e 2º). Advirta-se que, por força da Lei nº 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23, ambos da Lei n. 9.099/95, passando a ditar a realização de sessões de conciliação de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, ficam mantidas, neste Juízo, a realização desses atos por videoconferência. Assim, deverá a Secretaria intimar o (a, s) autor (a, s) e, quando o caso, seu (sua, s) I. Procurador (a, es), da audiência de conciliação virtual, sob pena de contumácia; bem como citar e intimar a (s) parte(s) ré (s) e, quando o caso, seu (sua, s) I. Procurador (a, es), sob pena de revelia e de pronto julgamento, lembrando que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se individualmente da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (Enunciado 13, FONAJE). Também intimar as partes / advogado (s) que:   1. Uma vez designada a sessão virtual e intimadas as partes, estas, obrigatoriamente, sob as mesmas sanções acima, deverão informar o correio eletrônico (e-mail) para posterior envio do convite para acessar a reunião, lembrando que a não participação da parte autora em audiência importará na extinção do processo, nos termos do artigo 51, I, Lei 9.099/95, e, ainda, que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados