Processo 1004614-65.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004614-65.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 39 - Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004614-65.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001168-35.2019.8.11.0084 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGROPECUARIA VALE DO XIMARI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A, PEDRO MONTEIRO BONFIM BELLO - RJ148616-A e SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ93732-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGROPECUARIA VALE DO XIMARI LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 459515897 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DES. FED. GILDA SIGMARINGA SEIXAS APELAÇÃO CÍVEL (198) - 1004614-65.2025.4.01.9999 APELANTE(A,S): AGROPECUARIA VALE DO XIMARI LTDA APELADO(A,S): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1 - Invoco - "per relationem" - as razões abaixo declinadas pela relatoria antecedente, no feito conexo, para ora INDEFERIR o pedido de efeito suspensivo ou a tutela provisória recursal neste apelo: "PROCESSO: 1032998-62.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001168-35.2019.8.11.0084 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: AGROPECUARIA VALE DO XIMARI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Cuida-se de Pedido de Tutela Provisória Recursal de Urgência, apresentado por AGROPECUÁRIA VALE DO XIMARI LTDA., contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Apiacás - MT nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 0001168-35.2019.8.11.0084, opostos pela requerente contra a União, pela qual se julgaram improcedentes os pedidos. Em suas razões, a requerente alega que "é sociedade que tem por objeto a criação, recriação e a engorda de gado, o desenvolvimento de atividades agropecuárias e florestais, a pesquisa e a lavra de jazidas minerais em nome próprio ou de terceiros, a comercialização e o beneficiamento de quaisquer produtos e subprodutos originados dos imóveis rurais dos quais seja titular, o desenvolvimento de serviços de ecoturismo e a participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista.". Aduz que "a Fazenda Nacional ajuizou em face da Requerente a execução fiscal no 000339-98.2012.8.11.0084 por meio da qual exige suposto crédito tributário de Imposto Territorial Rural (ITR) e multa de ofício referente ao exercício de 2000, consubstanciado na CDA nº 12 812 000005-56, na quantia histórica de R$ 1.348.596,62 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e dois centavos).". Afirma que, com o objetivo de garantir a dívida executada e viabilizar a oposição dos embargos à execução, ofereceu à penhora dois imóveis, os quais foram avaliados em R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais). Acrescenta que, "Diante da anuência à garantia ofertada e a expedição do mandado de penhora e avaliação, foram opostos os embargos à execução fiscal nº 0001168-35.2019.8.11.0084, nos quais a Requerente sustentou, preliminarmente, (i) a nulidade da CDA, diante do reconhecimento do pagamento parcial do débito; e (ii) a necessidade de substituição da…

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