Processo 1004627-96.2022.4.01.3200

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1004627-96.2022.4.01.3200
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004627-96.2022.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIO GUIMARAES DE AZEVEDO - AM8945, GEIZE ARANHA DE MEDEIROS - MT10830/O, KALINKA MARIA SOUTO DE MEDEIROS - MT10680/O, CAIO GUIMARAES DE AZEVEDO - AM8945, GEIZE ARANHA DE MEDEIROS - MT10830/O, KALINKA MARIA SOUTO DE MEDEIROS - MT10680/O e STEFANIA DE SOUZA FARIAS - AM6176 Destinatários: José Lopes STEFANIA DE SOUZA FARIAS - (OAB: AM6176) CAIO GUIMARAES DE AZEVEDO - (OAB: AM8945) GEIZE ARANHA DE MEDEIROS - (OAB: MT10830/O) KALINKA MARIA SOUTO DE MEDEIROS - (OAB: MT10680/O) JOSE LOPES JUNIOR STEFANIA DE SOUZA FARIAS - (OAB: AM6176) CAIO GUIMARAES DE AZEVEDO - (OAB: AM8945) GEIZE ARANHA DE MEDEIROS - (OAB: MT10830/O) KALINKA MARIA SOUTO DE MEDEIROS - (OAB: MT10680/O) NORMA SUELY DE LIMA ALE STEFANIA DE SOUZA FARIAS - (OAB: AM6176) CAIO GUIMARAES DE AZEVEDO - (OAB: AM8945) GEIZE ARANHA DE MEDEIROS - (OAB: MT10830/O) KALINKA MARIA SOUTO DE MEDEIROS - (OAB: MT10680/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271654504 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos:1004627-96.2022.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Réu: Jose Lopes, Jose Lopes Junior, Norma Suely De Lima Ale DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em face de José Lopes, José Lopes Júnior e Norma Suely de Lima Ale, com o objetivo de obter a condenação dos réus à obrigação de reparar danos ambientais identificados em área localizada no Município de Lábrea/AM, onde houve supressão de vegetação nativa amazônica sem autorização ambiental válida. Na decisão id.979360683 foram deferidos os pedidos liminares. A requerida Norma Suely de Lima Ale requereu a nulidade dos atos praticados, lastreada na suposta inexistência de decisão que teria determinado bloqueio de valores em seu desfavor. Alternativamente, pugnou pelo desbloqueio dos valores em excesso e a reversão das demais medidas de indisponibilidade relativas aos seus bens (id.1020453252). O IBAMA não se opôs ao levantamento parcial dos valores, limitando-se o bloqueio aos quantitativos imputados na inicial (R$ 1.541.440,97). Em relação ao pedido de desbloqueio de bens móveis e imóveis, manifestou-se pelo indeferimento (id.1109731783) . Nas decisões id.1109731783e id.1905022153 foram determinados o desbloqueio, pelo sistema SISBAJUD, dos valores bloqueados em excesso das contas de Norma Suely e dos seus bens imóveis, bem como o desbloqueio do veículo constrito via RENAJUD. Os requeridos apresentaram contestação (id.1970419195), ocasião na qual arguiram as preliminares de incompetência da Justiça Federal, ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva de José Lopes Júnior e de Norma Suely de Lima Ale. No mérito, alegaram a inexistência de área de especial preservação, ausência de nexo causal, a consolidação da área autuada e a possibilidade…

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