Processo 1004632-65.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004632-65.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c26237 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09198/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004632-65.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001787-75.2014.5.02.0422 – 2ª VT/SANTANA DE PARNAÍBA EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADA: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073917, cujo momento de apresentação foi 06/04/2026;há ofício precatório Id b3e75d4, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id f29bdab homologado pela Sentença de Liquidação Id ea8b566 atualizados pelo cálculo Id 4a1063c;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id af879e6);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;foi excluído do ofício de id b3e75d4 o valor das custas processuais, porque isenta destas a Fazenda Pública, nos termos do art. 790-A, I, da CLT;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 65.852,18, em 03/03/2026, sendo: R$ 25.696,18 de principal, R$ 34.180,30 de juros sobre o principal e R$ 5.975,70 de INSS cota reclamada. São Paulo, 7 de maio de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Excluo do ofício requisitório as custas processuais, conforme os termos da sentença de mérito proferida no processo Judicial (Id 955f998 -PJe de 2º Grau). Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 65.852,18, em 03/03/2026, sendo: R$ 25.696,18 de principal;R$ 34.180,30 de juros sobre o principal;R$ 5.975,70 de INSS cota reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 03/03/2026, importa em R$ 1.078,49, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 36Valor da parcela tributável - R$ 14.287,26 (R$13.316,33/cálculos homologados x 1,072913083). A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2028, para o efetivo pagamento até 31/12/2028, nos termos do art. 17 da Res.…
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