Processo 1004644-94.2025.8.11.0006

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1004644-94.2025.8.11.0006
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. PRIMEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1004644-94.2025.8.11.0006 RECORRENTE: VAGNER LOPES MACEDO RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por VAGNER LOPES MACEDO (ID 341707462) contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cáceres/MT (ID 341707461), que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, consistente no reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), com o pagamento das diferenças retroativas ao período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2022, em razão da atuação do autor como técnico de enfermagem durante a pandemia da COVID-19. O autor ajuizou a presente ação de cobrança alegando, em síntese, que exerceu a função de técnico de enfermagem no Hospital Regional de Cáceres, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, mediante contratos temporários sucessivos, percebendo adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao longo de todo o período pandêmico. Sustentou que, diante da decretação de calamidade pública pelo Decreto Estadual n.º 424/2020 e do contato direto e permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, faria jus à majoração do adicional para o grau máximo (40%), com fundamento no Anexo 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente da apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) (ID 341708388). O Estado de Mato Grosso, em contestação (ID 341707455), arguiu a prescrição quinquenal; a validade das contratações temporárias; a ausência de comprovação do trabalho em área de risco máximo; a imprescindibilidade de LTCAT específico; a inaplicabilidade automática da NR-15 a servidores estatutários; a ausência de ato administrativo de reconhecimento; a prevalência dos valores fixos estabelecidos na Lei Complementar Estadual n.º 502/2013; e a impossibilidade de pagamento retroativo, nos termos da Instrução Normativa n.º 06/2018. As informações prestadas pela Secretaria de Estado de Saúde (CI n.º 106914/2025/UNIJUR/SES e CI n.º 132245/2025/UAS/SES, ID 341707467) confirmaram que o autor ingressou no quadro de pessoal por contratação temporária, atuando como técnico de enfermagem no Hospital Regional de Cáceres, e que percebeu o adicional de insalubridade em grau médio a partir de 01/05/2020, conforme LTCATs n.º 1288, n.º 3032R1 e n.º 2901R1. Destacou-se, ademais, que o profissional recebeu a Verba Indenizatória Extraordinária de Combate à COVID-19, prevista na Lei Complementar Estadual n.º 667/2020, de forma regular durante o período de calamidade pública. As fichas financeiras acostadas aos autos (IDs 341708392, 341708393, 341708394 e 341707465) demonstram o pagamento ininterrupto do adicional de insalubridade no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), correspondente ao grau médio, ao longo de todo o período pleiteado, bem como o recebimento da Verba Indenizatória Extraordinária COVID (LC 667/2020) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais durante a vigência do estado de calamidade. O LTCAT n.º 1288, emitido em 19/12/2019 para o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes (ID 341707467), classificou a atividade de auxiliar de enfermagem na Central de Esterilização de Materiais como insalubridade de grau médio, com fundamento no Anexo 14 da NR-15, registrando exposição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados