Processo 1004657-31.2025.8.11.0059
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo n. 1004657-31.2025.8.11.0059 CLEIDE NAIR RODRIGUES BORGES SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. RELATÓRIO Trata-se de “ação de concessão de aposentadoria por idade” proposta por CLEID NAIR RODRIGUES BORGES SANTOS, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados. A parte autora sustenta ser segurada especial da Previdência Social e afirma preencher os requisitos legais para a concessão do benefício, razão pela qual ajuizou a presente ação, pleiteando a concessão de aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo, formulado em 26/08/2024. Em decisão ao id. 209965710, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a citação da autarquia ré, a qual apresentou contestação ao id. 195514270, alegando que a parte autora não possui direito ao benefício pleiteado em razão de que “ATIVIDADE EMPRESARIAL: A parte autora, o(a) cônjuge ou companheiro(a) possui (ou possuiu) participação em sociedade empresária, sociedade simples, empresa individuaou empresa individual de responsabilidade limitada, em atividade dentro do período de carência previsto em Lei, em desacordo com as limitações legais, o que descaracteriza a qualidade de segurado especial”, e “PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL: A parte autora, seu (sua) cônjuge ou companheiro(a) possui(em) patrimônio incompatível com o regime de economia familiar no curso do período de carência previsto em lei [...] Veículos do Cônjuge - ORCEDY SOARES DOS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX).”, requerendo a improcedência dos pedidos e juntando documentos. A parte autora apresentou impugnação (Id. 221224691), sustentando, em síntese, que “no ano de 1995, juntamente com sua família, passou a residir no projeto de Assentamento Confresa/Roncador, no município de Confresa/MT, onde a desenvolveu atividade de forma de economia familiar até a presente data. Registra-se conforme documentos juntados nos autos [...] fez cadastro junto a Sefaz no ano de 2005, para adquirir bovinos, conforme podemos comprovar com o histórico de vacinas fornecidos pelo INDEIA”. “[...] que no ano de 2011, conforme contrato social juntado nos autos o esposo da Requerente foi desligado do quadro da atividade comercial alegada pelo Requerido”. Requereu a produção de prova testemunhal e juntou contrato social datado de dezembro de 2011 da FUNERÁRIA CASTILHO LTDA ME. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas testemunhas e a parte autora. A parte autora apresentou alegações finais remissivas em sede de audiência. Preclusa a manifestação da autarquia ré, posto que não se fez presente ao ato processual. É o relato do necessário. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO. As alegações suscitadas pela autarquia ré confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. 2.1 Do Mérito A aposentadoria por idade para aqueles que se dedicaram à atividade rural está prevista no art. 48 da Lei 8.213/1991, que estabelece: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. § 1° Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2° Para os efeitos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.