Processo 1004660-09.2026.8.13.0313

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1004660-09.2026.8.13.0313
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004660-09.2026.8.13.0313/MG EXEQUENTE : GERENCIAR SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO XAVIER DE SOUZA (OAB MG131970) ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA TAVARES (OAB MG133325) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na dilação probatória, indicando outras provas que pretendem produzir. As partes deverão justificar e demonstrar a pertinência mínima entre a prova requerida e o fato a ser provado, sob pena de indeferimento das provas e julgamento da lide no estado em que se encontra. Saliento que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º, do CPC, que o rol de testemunhas devidamente qualificadas, caso não conste dos autos, deverá ser juntado, no mesmo prazo determinado acima, para possibilitar o agendamento de eventual sala passiva . No mesmo prazo, intimem-se as partes acerca dos documentos juntados pela parte contrária, caso ainda não tenham tomado ciência . Não sendo requeridas outras provas ou não havendo manifestação, conclusos para sentença.   PARA A PARTE RECONVINTE (Observar em caso de apresentada Reconvenção) Em caso de reconvenção, em sendo apresentada resposta pela parte autora, intime-se o reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.

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