Processo 1004689-77.2023.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004689-77.2023.4.06.3810/MG AUTOR : SAMUEL VALENTIM PEREIRA ADVOGADO(A) : RITIELI APARECIDA TAVARES LIMA (OAB MG154729) ADVOGADO(A) : WILLIAN GUSTAVO RODRIGUES (OAB MG176414) DESPACHO/DECISÃO A sentença determinou a implantação do benefício em favor da parte autora, com posterior revogação pela Turma Recursal. Na manifestação de evento 108, DOC1 o INSS requer a cobrança nos próprios do valor pago a título de tutela antecipada e posteriormente revogada. O Tema 692/STJ teve a seguinte tese firmada pela 1ª Seção no REsp 1.401.560/MT: " A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73). " O STF, quando enfrentou o assunto, optou por não exigir a cobrança das parcelas recebidas por força de tutela revogada, como demonstra precedente com relevância para as demandas contra o INSS: EMENTA Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Preliminar de conhecimento. Questão constitucional. Debate originário. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de Preclusão. Precedentes. Mérito. Auxílio-acompanhante. Adicional de 25%. (art. 45 da Lei nº 8.213/1991). Necessidade de assistência permanente de terceiro. Aposentadoria por invalidez. Extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da reserva legal. (art. 45 da Lei nº 8.213/91). Fonte de custeio. Distributividade. Modulação de efeitos. Valores percebidos de boa-fé. Recurso extraordinário provido. 1. Na dicção do art. 45 Lei nº 8.213/91, o benefício intitulado “auxílio-acompanhante” tem como destinatários os aposentados por invalidez, não sendo possível sua extensão para os demais segurados, beneficiários de outras modalidades de aposentadoria, em observância dos princípios da reserva legal, da distributividade e da regra de contrapartida. 2. Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento. 3. São irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do presente julgamento. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria”. 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento. ( RE 1221446 , Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento:21/06/2021 Publicação: 04/08/2021) Para conciliar ambos os julgados, é preciso distinguir a hipótese analisada pelo STJ. Em primeiro lugar, registre-se, a regra estabelecida pelo STF determina a irrepetibilidade. O precedente analisado pelo STJ é oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em demanda que tramitou pelo rito ordinário. Deste modo, a…
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