Processo 1004693-74.2023.8.26.0302
TJSP • Interdito Proibitório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1004693-74.2023.8.26.0302 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudete Luzetti Criscuolo - Vistos. CLAUDETE LUZETTI CRISCUOLO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA em face de MUNICÍPIO DE JAHU, alegando, em síntese, que é proprietária e possuidora legítima do imóvel rural de matrícula n° 4.822 do 1º CRI de Jaú/SP. Entretanto, relata que sua posse está sendo ameaçada pelo réu desde fevereiro de 2023, já que enviou a ele uma notificação extrajudicial, pleiteando que fosse retirado todo material impróprio depositado no leito da estrada, o restabelecimento do leito carroçável, bem como a recolocação da cerca de divisa em todo o trecho em que removida. Sustenta que o Prefeito está incorrendo em crime ambiental com essa prática reiterada. Além disso, afirma que, em maio de 2023, o requerido começou a realizar obras para alargamento da estrada, ameaçando ocupação e invasão em sua propriedade. Aduz que já houve prejuízo financeiro, porque foram destruídas plantações de cana-de-açúcar, além de que foram causados danos materiais pela remoção e pelo aterramento da antiga cerca de divisamento da propriedade. Pede a gratuidade judiciária e a concessão da tutela de urgência, a fim de que seja expedido mandado proibitório contra a ameaça e com a imediata cessação de qualquer atividade e trabalho a ser realizado pela Prefeitura. Requer, ainda, a procedência da ação para condenar o réu em perdas e danos de toda ordem e indenização pelos frutos que deixa de receber, em valores a serem apurados, e para que seja compelido à recolocação e ao restabelecimento da cerca de divisa na mesma posição e no alinhamento da cerca original retirada. Caso o réu não cumpra a obrigação de fazer, pede que ele seja condenado a reparar o prejuízo, que soma o valor de R$ 61.800,00. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 11/103. A decisão de fl. 104 determinou que a autora juntasse documentos suficientes para comprovar seus rendimentos. Ela recolheu as custas iniciais (fls. 107/111). Na fl. 113, ela pediu que fosse analisado o pedido de tutela. Juntou link de gravação e fotos de fls. 114/115. A decisão de fls. 116/117 deferiu o interdito proibitório, determinando ao requerido que cessasse qualquer atividade ou trabalho na faixa de terras de propriedade da autora. A parte ré foi citada e intimada em fl. 138. Em fl. 145, a autora informou que a situação está caótica e que o réu não tomou providências. Juntou documentos (fls. 146/209). Veio aos autos informação técnica da CETESB (fls. 210/217). O réu apresentou contestação (fls. 223/232). Alega que está vinculado ao princípio da legalidade e que, de acordo com o Decreto Municipal 8495/2023, as estradas rurais devem ter, no mínimo, cinco metros de largura em cada faixa de circulação, totalizando dez metros, não havendo que se falar, portanto, em invasão da propriedade da autora. Afirma que é perfeitamente possível à Secretaria responsável adotar as medidas cabíveis para restabelecimento da posse da área, ante o mecanismo da autotutela e da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Sendo assim, aduz que não há que se falar em qualquer invasão da propriedade e nem em indenização para reconstrução da cerca ou pela plantação da cana. Pede a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 233/265). Houve réplica (fls. 266/276). Juntou novos documentos (fls. 277/287). Na petição de fls. 291/292, a autora pleiteia a aplicação de multa diária…
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