Processo 1004697-60.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004697-60.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004697-60.2026.5.02.0000 REQUERENTE: HUDSON MARCELO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca3de1 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09989/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004697-60.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0095700-40.2009.5.02.0314 – 4ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: HUDSON MARCELO DA SILVA (HONORARIOS ADVOCATICIOS) EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073741, cujo momento de apresentação foi 07/04/2026;há ofício precatório Id 6255d73, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 1f66ac2 homologado pela Sentença de Liquidação Id 6e558da atualizados pelo cálculo Id 797fce8;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id e6c7e23);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 10.033,29, em 13/03/2026, sendo: R$ 10.033,29 de principal.   São Paulo, 18 de maio de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 10.033,29, em 13/03/2026, sendo:   R$ 10.033,29 de principal;   Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 1Valor da parcela tributável - R$ 10.033,29 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Considerando os dados indicados no ofício precatório quanto…

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