Processo 1004727-10.2025.4.01.3503
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004727-10.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CABRAL E MAIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRIZIO CALDEIRA LANDIM - GO20073 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CABRAL E MAIA LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, na qual se busca o reconhecimento do direito de a parte autora prosseguir com a compensação de créditos tributários oriundos de decisão judicial coletiva transitada em julgado, bem como a suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União sob os nº 11.2.25.010021-57, referente a IRPJ, no valor de R$ 129.547,06, e nº 11.6.25.014322-74, referente a CSLL, no valor de R$ 49.723,58, totalizando R$ 179.270,24, além da expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEND e afastamento das restrições cadastrais decorrentes dessas inscrições. O título executivo judicial coletivo foi obtido pela Associação Goiana de Supermercados - AGOS, nos autos da Ação Ordinária nº 0038706-38.2015.4.01.3500, transitada em julgado em 25/01/2019, reconhecendo o direito de seus associados de excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com direito à restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da ação. A autora, na condição de beneficiária do título coletivo, alega que, em 16/12/2020, protocolizou pedido de habilitação de crédito perante a Receita Federal do Brasil, sendo este deferido em 19/03/2021. Posteriormente, apresentou regularmente declarações de compensação via sistema PER/DCOMP. No entanto, a compensação relativa ao mês 10/2024 foi glosada administrativamente sob a alegação de prescrição, conforme mensagem do sistema indicando a “extinção do prazo para apresentação da declaração de compensação”. A empresa sustenta que a glosa é indevida, uma vez que o prazo prescricional de cinco anos estaria suspenso entre o protocolo e o deferimento do pedido de habilitação do crédito e, ainda, que foi tempestivamente interrompido por medida cautelar de protesto judicial, ajuizada pela AGOS em 24/01/2024 (Processo nº 1002746-86.2024.4.01.3500). Além disso, a Requerente argumenta que o artigo 74-A, §2º, da Lei 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.873/2024, estabelece que o prazo quinquenal se refere apenas à apresentação da primeira declaração de compensação, e não à sua finalização. Alega que os créditos glosados foram inscritos em Dívida Ativa da União, nos valores de R$ 129.547,06 (IRPJ) e R$ 49.723,58 (CSLL), totalizando R$ 179.270,24, o que acarretou a impossibilidade de obtenção de certidões fiscais (CND e CPEND), inscrição no CADIN e restrições operacionais e creditícias, inclusive perante o BNDES. Com a glosa das compensações, sustenta ter sido surpreendida com sete novas notificações de instauração de processos administrativos fiscais, em 21/11/2025, todas relativas aos mesmos fatos e períodos. Defende que tais atos configuram violação aos princípios da legalidade e da boa-fé objetiva, além de afrontarem o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e do CARF quanto à inaplicabilidade de prescrição à realização das compensações, desde que iniciadas dentro do prazo legal. Decisão do Id. 2225300901 indeferiu o pedido de tutela antecipada, sob o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.