Processo 1004734-60.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004734-60.2026.8.13.0702/MG AUTOR : THALYTA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A) : VICTÓRIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB MG240734) RÉU : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR (OAB SP281551) ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR (OAB MG168326) RÉU : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR (OAB SP281551) ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR (OAB MG168326) SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, procedo a um breve resumo dos fatos relevantes e do andamento processual. THALYTA MARTINS RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (FACULDADE PITÁGORAS) e ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. , todas qualificadas nos autos. A autora alga que ingressou no curso de Fisioterapia da instituição requerida em 2016 e, inicialmente, aderiu ao programa de financiamento estudantil PEP, posteriormente desistindo dele para passar a pagar integralmente as mensalidades. Sustenta que, em 2023, foi surpreendida com cobranças de supostos débitos remanescentes do PEP e, acreditando quitar toda a dívida, negociou e pagou R$ 3.000,87 após orientação de prepostos da requerida. As requeridas apresentaram contestação (Evento 38, CONT1), alegando que o pagamento efetuado em 2023 quitou apenas parte da dívida, restando saldo remanescente do contrato PEP exigível após a conclusão do curso. Defenderam a legalidade das cobranças e da eventual negativação, sustentando inexistência de ato ilícito ou dano moral. Ocorreu audiência de conciliação (Evento 40, ATAUDCON1), não houve acordo. A autora, em impugnação (Evento 42, REPLICA1), reiterou a tese de quitação integral, apontou falha no dever de informação e informou descumprimento da liminar, pois as requeridas teriam continuado enviando cobranças por e-mail após a decisão judicial. É o resumo do necessário. Fundamento e Decido. O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, há que se observar que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, cabendo à Turma Recursal, se for o caso, desta comarca, a análise do pedido de justiça gratuita. Considerando que não foram arguidas questões preliminares na peça de defesa, passo diretamente à análise do mérito da causa. A relação jurídica estabelecida entre as partes é, indiscutivelmente, de consumo, pois se enquadra perfeitamente nos conceitos delineados pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora figura como destinatária final dos serviços educacionais prestados, enquanto as requeridas se apresentam como fornecedoras, caracterizando a prestação de serviço mediante remuneração. O reconhecimento da natureza consumerista da relação atrai a incidência de todo o microssistema protetivo do CDC, incluindo a possibilidade de inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII. Tal medida se justifica quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente. No caso em tela, ambos os requisitos se fazem presentes. A verossimilhança das alegações da autora é extraída dos documentos que instruem a petição inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.