Processo 1004740-89.2025.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004740-89.2025.8.13.0027/MG AUTOR : ELAINE PATRICIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB MG237756) RÉU : NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO (OAB SP405402) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação anulatória e de indenização por danos materiais e morais proposta por ELAINE PATRICIA XAVIER DOS SANTOS contra o NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. . A autora afirma que, ao buscar a contratação de empréstimo consignado convencional junto ao requerido, foi induzida a contratar, sem a devida informação e consentimento, produto diverso, consistente em cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (Cartão Benefício NIO), cujos descontos passaram a incidir diretamente em sua folha de pagamento. Sustenta que jamais foi esclarecida acerca da natureza da contratação, das taxas de juros aplicadas, significativamente superiores às do empréstimo consignado tradicional, nem do funcionamento do pagamento mínimo da fatura, que gera a incidência de juros rotativos e transforma a dívida em obrigação excessivamente onerosa e praticamente impagável. Diante disso, a autora requereu a concessão de gratuidade judiciária e tutela de urgência para que sejam suspensas as cobranças. Juntou documentos. Eis o relatório. Decido. Inicialmente, entendo que a inicial deve ser recebida, uma vez que o Tema 91 do IRDR do TJMG teve sua eficácia suspensa devido ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela OAB/MG. Além disso, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC. 1. Observo que o pedido de gratuidade judiciária deve ser acolhido. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Comprovada a impossibilidade de arcar com custas judiciais, a medida que se impõe é o deferimento do benefício de gratuidade judiciária. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.080756-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 20/09/2023, publicação da súmula em 22/09/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RENDA MENSAL ACIMA DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - DELIBERAÇÃO N. 025/2015 DPMG. - A gratuidade da justiça é benefício concedido aos que…
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