Processo 1004748-20.2020.4.01.3904
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004748-20.2020.4.01.3904 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGUAS CRISTALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA14816-A e LEANDRO SILVA MAUES - PA22452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESTINATÁRIO(S): AGUAS CRISTALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - (OAB: PA14816-A) LEANDRO SILVA MAUES - (OAB: PA22452-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458153065) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004748-20.2020.4.01.3904 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004748-20.2020.4.01.3904 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGUAS CRISTALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA14816-A e LEANDRO SILVA MAUES - PA22452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004748-20.2020.4.01.3904 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação (ID 156968075 – págs. 1/14 - fls. 439/452 dos autos digitais) interposta por Águas Cristalinas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. contra sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo (ID 156968071 – págs. 1/4 - fls. 432/435 dos autos digitais), que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal movidos em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. A sentença recorrida fundamentou-se na legalidade da autuação administrativa e na inocorrência de prescrição. O juízo de origem destacou que a operação da empresa com licença ambiental vencida configura infração, uma vez que o pedido de prorrogação foi protocolado fora do prazo legal de 120 dias de antecedência. Em suas razões recursais (ID 156968075 – págs. 1/14 - fls. 439/452 dos autos digitais), a apelante - Águas Cristalinas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente. No mérito, alega que a mora na renovação da licença foi exclusiva da SEMAS/PA, o que tornaria o auto de infração insubsistente. Contrarrazões apresentadas (ID 156968081 – págs. 1/9 - fls. 457/465 dos autos digitais) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004748-20.2020.4.01.3904 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso de apelação, dele conheço. Inicialmente, com a devida licença de entendimento em sentido diverso, a Primeira Seção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.