Processo 1004755-85.2020.4.01.4300

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1004755-85.2020.4.01.4300
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 23 - Desembargadora Federal Ivani Luz
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004755-85.2020.4.01.4300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CONS REG DE ENG ARQ E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS POLO PASSIVO:RODAR SERRANA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDER JOSE BUENO TELLES - GO31739-A DESTINATÁRIO(S): RODAR SERRANA LTDA - ME ALEXANDER JOSE BUENO TELLES - (OAB: GO31739-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456948372) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004755-85.2020.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004755-85.2020.4.01.4300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CONS REG DE ENG ARQ E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS POLO PASSIVO:RODAR SERRANA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDER JOSE BUENO TELLES - GO31739-A RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1004755-85.2020.4.01.4300 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de agravo interno interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins em face da decisão do relator de desprovimento de sua apelação, mantendo a sentença que acolhera o pedido autoral de RODAR SERRANA LTDA - ME para desobrigá-la do registro profissional no CREA/TO, em virtude da atividade básica da empresa. Fixou verba honorária de mil reais, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa (R$ 1 mil). (Id. 440818326) Insiste a parte agravante na obrigatoriedade do registro profissional e presença de profissional registrado no CREA/TO, sob o precípuo fundamento de que a parte autora comercializa agrotóxicos. (Id. 444481003) Embora regularmente intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1004755-85.2020.4.01.4300 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso. Limita-se a discussão à obrigatoriedade de registro profissional da parte autora no CREA/TO, bem como contratação de profissional habilitado. E é consabido que tais exigências se condicionam à atividade básica desenvolvida pela empresa (Lei 6.839/1980, art. 1º). Na hipótese, entendo que não procede a insurgência deduzida pelo CREA/TO no seu agravo interno. Conforme o respectivo CNPJ (id 112987167, p. 26), sua atividade econômica principal é “Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação”. O contrato social não destoa disso em seu objeto, com alguns acréscimos de somenos importância, para fins de registro profissional (id 112987167, p. 28). Com efeito, essas atividades não se relacionam com a profissão privativa de engenheiro ou agrônomo, nos termos da Lei 5.194/1966: Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados