Processo 1004779-88.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1004779-88.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Regina Auxiliadora de Brito - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por analogia, na forma do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. O processo está em ordem, atende aos pressupostos de constituição e de validade, e reúne as condições da ação. Passo ao exame do mérito. O(A) autor(a), servidor público estadual, pleiteia o recálculo do adicional temporal sexta-parte, para que sejam calculados sobre a integralidade dos vencimentos, incluindo, além do salário base, a verba Piso Salarial Docente. A São Paulo Previdência - SPPREV, por sua vez, suscita, em sede de preliminar, a ausência de documento obrigatório (holerites do período imprescrito) e defendeu que a definição dos valores devidos deve ser relegada à fase de cumprimento de sentença. No mérito, argumenta que o abono complementar destinado ao atingimento do piso nacional do magistério ostenta natureza precária, instrumental e transitória, análoga à do salário-mínimo, de modo que não pode integrar a base de cálculo de adicionais temporais, invocando as Súmulas Vinculantes nº 4 e 15 do Supremo Tribunal Federal, o Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça, a Reclamação nº 72.927 e os princípios da autonomia federativa e da responsabilidade fiscal. Requereu a improcedência e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição quinquenal. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito e as provas documentais encartadas são suficientes para o deslinde da causa, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de ausência de documento obrigatório, porquanto não aplicável ao caso em tela. A petição inicial veio instruída com demonstrativo de pagamento que comprova a condição de servidora aposentada da autora, a percepção da verba Piso Salarial Docente (código 01.035) e a do adicional de sexta-parte, elementos suficientes ao exame do direito postulado. A apuração do montante efetivamente devido, com base nos holerites de todo o período imprescrito, é matéria própria da fase de cumprimento de sentença, na qual será assegurado o contraditório, não constituindo óbice ao julgamento do mérito. Pela mesma razão, não há falar em iliquidez da sentença, tendo em vista que a definição da obrigação de pagar dependerá de meros cálculos aritméticos, dispensada qualquer forma de liquidação propriamente dita. Quanto à prejudicial de mérito de prescrição suscitada pela ré, afasto-a posto que, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, na qual se discute o pagamento de vantagens pecuniárias de trato mensal e não havendo negação expressa do próprio direito pela administração, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 20.910/32 e na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda, destacando-se que ausente qualquer discussão acerca de parcelas devidas por tempo superior ao prazo quinquenal no presente caso. O processo está em ordem, atende aos pressupostos de constituição e de validade, e reúne as condições da ação. Passo ao exame do mérito. A controvérsia central reside em verificar o alegado direito da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.