Processo 1004795-96.2026.8.11.0015
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1004795-96.2026.8.11.0015 RECORRENTE: BANCO PAN S.A., MANOEL BARBILINO DA SILVA RECORRIDO: MANOEL BARBILINO DA SILVA, BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado n.º 344179982-6, reconheceu a inexigibilidade dos débitos e determinou a restituição dos valores descontados em benefício previdenciário do consumidor, com compensação de valor depositado, além de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e determinar a suspensão das cobranças. A sentença foi integrada por embargos de declaração para ajustar critérios de correção monetária do valor a ser abatido da condenação. O recorrente sustenta regularidade da contratação, ausência de ilícito, inexistência de danos materiais e morais, limitação temporal da repetição do indébito e incorreção dos critérios de atualização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é cabível a restituição dos valores descontados indevidamente; (iii) determinar se estão configurados danos morais indenizáveis; (iv) verificar a legalidade dos critérios de correção monetária, juros e compensação dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova se aplica às relações de consumo, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC. 4. Os documentos apresentados não comprovam contratação válida, inexistindo contrato assinado ou elemento idôneo de manifestação de vontade do consumidor, o que caracteriza falha na prestação do serviço. 5. A ausência de comprovação da contratação torna inexigíveis os descontos realizados em benefício previdenciário e configura responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. A repetição do indébito é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento do STJ. 7. Os descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar ultrapassam mero dissabor e configuram dano moral indenizável. 8. O quantum indenizatório fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza alimentar do benefício e a vulnerabilidade do consumidor. 9. Os critérios de atualização monetária e juros moratórios foram corretamente aplicados conforme os arts. 389, 395 e 406 do Código Civil, inexistindo ilegalidade na metodologia adotada. 10. A sentença observou o regime jurídico vigente à época dos fatos, com aplicação segmentada dos índices de correção e juros. 11. Precedentes das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso consolidam o entendimento de que a ausência de comprovação da contratação enseja falha na prestação do serviço e repetição do indébito e dano moral. 12. O STJ reconhece que a repetição independe da natureza do elemento volitivo quando configurada violação à boa-fé objetiva (EAREsp 676608/RS). 13.…
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