Processo 1004797-98.2020.8.26.0002

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1004797-98.2020.8.26.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004797-98.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO MONTEBIANCO E MONTE ROSSO ADVOGADO(A) : MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) EXECUTADO : AUGUSTA NARESSI FORTUNATO ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA SOUZA CIDRAL KOCSIS VITANGELO (OAB SP276986) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : PASCHOAL FORTUNATO (Representante) ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA SOUZA CIDRAL KOCSIS VITANGELO (OAB SP276986) ADVOGADO(A) : MURILO ZERRENNER (OAB SP466775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DO LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO Homologo o laudo avaliatório do EVENTO 210, para que surta os efeitos legais. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PARTE EXECUTADA Diante dos documentos acostados aos autos no EVENTO 129 e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “ iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à Augusta Naressi Fortunato .   Anote-se. DA EXPEDIÇÃO DE MLE EM PROL DO SR. PERITO Providencie a z. Serventia, a expedição de MLE em prol do Sr. Perito, nos termos do EVENTO 214. DOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a “alienação judicial eletrônica” promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico…

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