Processo 1004803-02.2023.8.11.0008
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004803-02.2023.8.11.0008. AUTOR: IVONE DA CRUZ DIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES Trata-se de Reclamação movida por IVONE DA CRUZ DIAS em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, alegando assédio moral decorrente de remoções imotivadas e tratamento humilhante, além de descontos indevidos em seu holerite referentes a nove faltas no mês de novembro de 2023. Pleiteia danos morais (R$ 100.000,00), restituição dos valores (R$ 570,20) e condenação do réu por improbidade administrativa. O réu contestou (ID 141297598) suscitando inépcia da inicial e erro no valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade dos atos administrativos e a ausência de provas do assédio. Impugnação encartada no ID 148989380. Instadas a especificar provas, o réu pugnou pelo julgamento antecipado, e a autora requereu prova oral e documental. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. DECIDO. 1. DAS PRELIMINARES E PRESSUPOSTOS a) INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar. Embora a redação seja pouco técnica, a inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo a compreensão da lide e o pleno exercício do contraditório pelo Município. b) VALOR DA CAUSA Acolho a impugnação ao valor da causa. Explico. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos. Retifique-se de ofício para R$ 100.570,20. Atualize-se no sistema. c) ILEGITIMIDADE ATIVA (PEDIDO DE IMPROBIDADE): Verifico de ofício a ilegitimidade da autora para pleitear condenação por ato de improbidade administrativa. Conforme o art. 17 da Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/2021), a legitimidade para tal ação é exclusiva do Ministério Público. Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. Nesse mesmo linear, é a jurisprudência, in verbis: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. A PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER APONTA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DEDUÇÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. I. Caso em Exame: (…). 4 . O autor popular é parte ilegítima para requerer condenação por improbidade administrativa, sendo esta prerrogativa do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos oficial e voluntário desprovidos . Tese de julgamento: 1. A ação popular não é meio adequado para imposição de obrigações de fazer e não fazer. 2. A legitimidade para ações de improbidade administrativa é exclusiva do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas . Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/65; Lei nº 7.347/85; Lei nº 8 .429/92. Jurisprudência Citada: STF, ADIs 7.042 e 7.043, Rel . Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 31.08 .2022; TJSP, Apelação 1001895-09.2024.8.26 .0302, Rel. Des. LEONEL COSTA, 8ª Câmara de Direito Público, j. 06 .03.2025; TJSP, Remessa Necessária 1021754-84.2021.8 .26.0053, Rel. Des. MARIA LAURA TAVARES, 5ª Câmara de Direito Público, j . 03.02.2025; TJSP, Remessa Necessária 1016221-47.2021 .8.26.0053, Rel. Des . CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29.07.2021 . Sentença terminativa mantida. Recursos oficial e voluntário…
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