Processo 1004804-26.2026.8.13.0525
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004804-26.2026.8.13.0525/MG AUTOR : ANA AMELIA COUTINHO ADVOGADO(A) : ISAC HALLYSON CANDIDO (OAB MG152994) DECISÃO Vistos. Diante dos indícios de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça , conforme o art. 98 e seguintes do CPC, sem prejuízo de posterior revogação, caso evidenciado o contrário. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , envolvendo as partes acima, nos termos da inicial, pugnando pela concessão da tutela de urgência para que seja determinada que a Requerida efetue imediatamente a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relato. Decido sobre o pedido de tutela de urgência. Para a concessão da tutela de urgência exige-se a comprovação da probabilidade do direito ( fumus boni iuris) , bem como do perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo ( periculum in mora ), segundo o art. 300 do CPC. No contexto dos autos, narra-se a inexistência de contratação sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, data do débito em 15/09/2021, no valor de R$ 3.609,18 (três mil e seiscentos e nove reais e dezoito centavos), inscrito no cadastro restritivo de crédito em 16/09/2023. Analisando detidamente o processo, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência, pois resta patente a aparência do bom direito na alegação do requerente, de que nada contratou com o requerido. Ademais, entendo que pela própria natureza negativa da prova, não é razoável exigir do requerente a comprovação acerca da não contratação do empréstimo, a fim de se permitir que cessem dos descontos realizados, de modo que a continuidade dos referidos descontos se mostraria injusta, diante da confirmação efetiva posterior de sua ilicitude. Sobre o tema são os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – TUTELA PROVISÓRIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO – FIXAÇÃO DE MULTA – CABIMENTO – REDUÇÃO DESNECESSÁRIA. Por não ser razoável exigir produção de prova negativa em ação declaratória de inexistência de dívida, deve ser concedida tutela provisória para suspensão de cobrança de parcelas de empréstimo quando a parte que se intitula credora não demonstra relação jurídica entre as partes. Afigura-se legítima a fixação de "astreintes" para induzir o réu ao cumprimento da prestação de fazer devida, determinada por provimento de urgência, tendo a multa cominatória como finalidade forçar a realização de obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento de determinada ordem judicial, e, caso não seja excessivo o valor, dele ele ser mantido. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.167911-1/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2022, publicação da súmula em 20/01/2023). (grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRESTIMO CONSIGNADO – NÃO CONTRATADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – CONCESSÃO DA LIMINAR – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. É imperiosa a concessão da liminar a fim de que cessem os descontos sobre valores percebidos a título de aposentadoria, se o agravante afirma não ter contratado o suposto empréstimo, mormente, considerado o caráter alimentar do benefício. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0351.15.004097-7/001,…
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