Processo 1004804-67.2026.8.13.0479
TJMG • Despejo
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPEJO Nº 1004804-67.2026.8.13.0479/MG AUTOR : CHENIA LE SENECHAL MAIA ARROUK ADVOGADO(A) : LARISSA NEGRAO PINTO (OAB MG091674) ADVOGADO(A) : DENNER CAETANO DA SILVA (OAB MG073903) ADVOGADO(A) : TACITO VILELA ZAPAROLI (OAB MG111332) AUTOR : MICHEL BRANDAO ARROUK ADVOGADO(A) : LARISSA NEGRAO PINTO (OAB MG091674) ADVOGADO(A) : DENNER CAETANO DA SILVA (OAB MG073903) ADVOGADO(A) : TACITO VILELA ZAPAROLI (OAB MG111332) DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS E PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por CHENIA LE SENECHAL MAIA ARROUK e MICHEL BRANDÃO ARROUK em face de ELADIO IMECELATO RODRIGUES , estando ambas as partes qualificadas nos autos. Na inicial, os autores, em apertada síntese, aduziram ter alugado um cômodo comercial ao requerido mediante contrato escrito de locação, firmado em 22 de julho de 2024. Sustentaram que o contrato possuía prazo determinado de 1 ano e que as partes estipularam cláusulas como valor do aluguel mensal, no valor de R$ 450,00, o pagamento do mês vencido, sendo a data limite do dia 10 do mês subsequente ao utilizado, bem como as obrigações do locatário, como a pontualidade nos pagamentos também das tarifas de água e energia, utilizadas no imóvel locado. Afirmaram que, após o prazo da vigência contratual, ocorrido em 22 de julho de 2025, o requerido permaneceu na posse do imóvel com anuência tácita do locador, convertendo-se a locação em contrato por prazo indeterminado. Porém, posteriormente, diante da inviabilidade da manutenção da relação locatícia, os requerentes, solicitaram verbalmente ao requerido a desocupação do bem, sem que fossem atendidos. Assim, diante da resistência do locatário em devolver o imóvel, alegaram que cuidaram de formalizar a pretensa rescisão contratual, com pedido expresso de desocupação do bem, através de notificação extrajudicial regularmente encaminhada ao requerido, que se manteve inerte. Sustentaram, ainda, que o requerido deixou de adimplir os aluguéis referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2026, permanecendo inadimplente até a presente data. Requereram, desta forma, em sede de tutela de urgência antecipada, que seja deferido o pedido Liminar de Reintegração de Posse do imóvel aos requerentes, situado na Rua Ceará, n.º 601- A, bairro Bela Vista, nesta cidade de Passos/MG, ocupado pelo requerido. Deu à causa o valor de R$2.810,61. Relatados, no necessário. Decido. Como cediço, para a concessão da tutela de urgência requerida, incumbe à parte autora demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ao direito alegado ou risco ao resultado útil do processo, sem que haja, via de regra, irreversibilidade da medida, como se infere do art. 300, do CPC. Além disso, tratando-se de ação de despejo, deverá comprovar, ainda, o preenchimento dos requisitos específicos, previstos na Lei 8.245/91, quais sejam: (i) a prestação de caução prévia correspondente a três meses de aluguel; (ii) a ausência de garantia prevista no art. 37 da Lei 8.245/1991; e (iii) a falta de pagamento de aluguel e acessório da locação do vencimento, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91. No caso dos autos, não se vislumbra a prestação de caução. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO LIMINAR. ART. 59, §1º, VII, DA LEI 8.245/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO E DO DEPÓSITO DA CAUÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.