Processo 1004812-30.2020.4.01.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004812-30.2020.4.01.3807/MG AUTOR : JOSE SATURNINO MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-01ª VARA 3/2026, considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações ( não há necessidade de peticionamento se a petição inicial e documentos estiverem em conformidade com o disposto abaixo, bastando manifestação "Ciência com renúncia de prazo") : 1 - O valor da causa indicado na petição inicial é i gual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, inserindo-se, assim, na competência dos Juizados Especiais Federais. Deverá ser juntada planilha de cálculo do valor da causa, sendo, alternativamente, facultada a renúncia ao crédito excedente para fins de observância da competência (em caso de renúncia por procurador(a), deverá haver poder especial para renunciar ao direito em que se funda a ação); 2 - Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada. Caso o(a) advogado(a) venha a manifestar concordância com proposta de acordo, a procuração deve indicar poder especial para transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja incapaz deve estar ASSISTIDA por seu representante judicial, devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, se for o caso. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora; 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido. O processamento da demanda somente será admitido na hipótese de indeferimento do requerimento de prorrogação. 8 - CadÚnico atualizado há no máximo, 02 (dois) anos, no caso de ação sobre benefício assistencial de prestação continuada (BPC - LOAS), ou em sendo a hipótese de segurado facultativo de baixa renda; 9 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; 10 - No caso de trabalhador rural ( rural) - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural ; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver ; - Documentos e informações da propriedade rural na qual tenha exercido a atividade rural ; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. 11 - Verificar se consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do processo no Eproc; 12 - Verificar se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios: Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de…
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