Processo 1004819-20.2022.8.26.0348

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1004819-20.2022.8.26.0348
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1004819-20.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Pinto Mourão - - Sonia Maria Domingues Mourão - Espólio de Ais Mansur Sadek, Representado Pelo Herdeiro José Eduardo Lima Sadek - - Espólio de Ivette Neffa Sadek e Hene Mansur Sadek, Representados Pelo Inventariante José Roberto Neffa Sadek - - Espólio de Chafik Mansur Sadek, representado por Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira - - José Roberto Neffa Sadek - - Lilian Neffa Sadek - - Maria Alice Neffa Sadek - - Espolio de Adília Aina Sadek, representado por Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira - - José Carlos Aina Sadek - - Maria Ines Aina Sadek - - Maria Tereza Aina Sadek - - Maria da Glória Aina Sadek de Oliveira - - Fernanda Tranchesi Sadek - - Nelsina Lima Monção Sadek representado por seu herdeiro JOSÉ EDUARDO LIMA SADEK e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Sonia Maria Domingues Mourão e Mario Pinto Mourão em face de José Carlos Aina Sadek, Espolio de Adília Aina Sadek, representado por Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira, Maria Alice Neffa Sadek, Lilian Neffa Sadek, José Eduardo Lima Sadek, José Roberto Neffa Sadek, Espólio de Chafik Mansur Sadek, representado por Maria da Glória Aina Sadek de Olyveira, Espólio de Ivette Neffa Sadek e Hene Mansur Sadek, Representados Pelo Inventariante José Roberto Neffa Sadek, Marco Antonio Jose Sadeck, Espólio de Ais Mansur Sadek, Representado Pelo Herdeiro José Eduardo Lima Sadek, Espólio de Celso Victor Otaviano Sadek, representado por Marco Antônio José Sadek, Nelsina Lima Monção Sadek representado por seu herdeiro JOSÉ EDUARDO LIMA SADEK, Fernanda Tranchesi Sadek, Maria da Glória Aina Sadek de Oliveira, Maria Tereza Aina Sadek e Maria Ines Aina Sadek, aduzindo, em síntese, que em 1983 foi celebrado contrato de compra e venda de direitos referente ao imóvel descrito como parte do lote nº. 27 quadra 067, com área de 300 m², localizado na Rua José Gabriel, nº 131, Jardim Zaíra, Mauá/SP, inscrição fiscal municipal nº. 06.067.027, sem matrícula imobiliária. A parte autora afirma que está na posse do imóvel pelo tempo exigido na legislação em vigor sem qualquer oposição, com boa-fé e animus domini. Pretende, assim, ver-lhe declarada a propriedade do bem descrito na petição inicial. Juntou documentos (fls.10/292), complementados às fls. 298/302. Decisão de fl. 293 deferiu a gratuidade à parte autora. O Município manifestou seu desinteresse no feito às fls. 322/324. O Ministério Público declinou de atuar (fls. 328/329). O CRI de Mauá informou a regularidade do memorial de fl. 335 (fl. 338). Determinada a citação da parte ré e dos confrontantes, a cientificação das Fazendas e a expedição de edital (fl. 494). O Estado foi cientificado à fl. 497. A União foi cientificada à fl. 498. A parte ré se manifestou às fls. 533/535, 543 e 592, tendo todos declarado não oposição ao pedido. Os confrontantes foram devidamente citados e não apresentaram oposições (fls. 560, 576, 577). Edital para terceiros e interessados à fl. 636. É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. Procedo ao julgamento do mérito, pois as provas encartadas aos autos são suficientes para o convencimento deste Juízo. Verifico que as partes são legítimas, a parte autora e os réus estão regularmente representados e há interesse processual. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Com efeito, o processo está instruído pelos documentos que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados