Processo 1004838-62.2024.8.26.0572
TJSP • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Processo 1004838-62.2024.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.T. - E.C.C. - Vistos. ALINE CAROLINA LOPES TAZINAFFO ajuizou ação de divórcio litigioso com partilha de bens, cumulada com reconhecimento de união estável anterior, em face de ÉDER CACILIO CÂNDIDO. O divórcio das partes foi decretado em audiência de instrução e julgamento realizada em 04 de setembro de 2025, postergando-se a discussão fática sobre a união estável e a partilha do acervo patrimonial para a fase seguinte do procedimento. Por meio de sucessivas decisões que acolheram embargos de declaração de ambas as partes, sanou-se erro material sobre o arquivamento indevido, determinou-se o prosseguimento do feito para a fase instrutória, fixaram-se os pontos controvertidos e restou estabelecido o marco temporal da separação de fato em novembro de 2024. Nesta oportunidade, a autora apresentou pedido incidental de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, em que noticia a ocorrência de grave fraude e dilapidação do patrimônio comum pelo requerido. Argumenta que o réu promoveu a alteração societária da empresa de transportes de que era titular e efetuou a transferência de ativos e contratos da sociedade "ECC Transportes" para uma nova pessoa jurídica em nome de seu irmão, com a finalidade de esvaziar o patrimônio partilhável. Diante disso, requer a imediata indisponibilidade de bens, além de restrições veiculares e financeiras sobre a nova sociedade empresarial. É o relato do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para assegurar o direito de partilha da ex-cônjuge e obstar o perecimento de bens, o julgador pode se valer das medidas assecuratórias previstas no artigo 301 do Código de Processo Civil, que consagram o poder geral de cautela do juiz. No caso examinado, a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações encontram sustentáculo nos documentos cadastrais e fichas da JUCESP que apontam para uma aparente sucessão empresarial e reestruturação social suspeita entre a empresa do requerido e a nova pessoa jurídica constituída em nome de seu irmão, com idêntica finalidade comercial e operacional. O perigo de dano irreparável decorre do fundado receio de esvaziamento patrimonial completo antes da conclusão definitiva da partilha de bens, impossibilitando que a autora receba a meação que eventualmente lhe caiba sobre os lucros e ativos comuns amealhados na constância do casamento. Assim, com amparo no poder geral de cautela, justifica-se o deferimento de medidas assecuratórias urgentes e proporcionais. Para resguardar a integridade do processo sem inviabilizar o exercício da atividade econômica e a própria subsistência do empreendimento de transporte, as restrições devem se limitar de forma provisória à proibição de transferência e oneração dos ativos. Nesse sentido, orienta a jurisprudência: EMENTA: Ação pauliana. Bloqueio e arresto de bens. Fraude contra credores. Contrato de empréstimo de dinheiro. Venda dos imóveis oferecidos em garantia pelo devedor em favor de terceiros. Prejuízo da credora caracterizado. Inconformismo dos requeridos. Alegam fundamentos da sentença diversos do contraditório e alteração na causa de pedir. Indícios de fraude na venda e transferência dos bens, constatados. Procedência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.