Processo 1004850-84.2026.8.13.0114

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004850-84.2026.8.13.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004850-84.2026.8.13.0114/MG AUTOR : JHONE CASSIO FERREIRA CASTANON ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB MG218374) DECISÃO Vistos etc,   Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jhone Cassio Ferreira Castanon em face da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Afirmou que sempre utilizou regularmente as plataformas Instagram e Facebook, especialmente o perfil @jhone_castanon, como importante instrumento de comunicação social, atuação política, mobilização comunitária e construção de sua imagem pública perante a população de Sarzedo/MG. Sustentou que as redes sociais eram utilizadas para divulgação de ações sociais, posicionamentos políticos, interação com apoiadores e participação em debates de interesse coletivo, destacando que foi candidato ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, ocasião em que obteve 263 votos, além de atuar politicamente junto a pré-candidato a deputado estadual. Narrou que em 02 de maio de 2026 teve sua conta do Instagram suspensa sem aviso prévio, sob alegação genérica de violação aos padrões da comunidade, vinculada a suposta prática gravíssima relacionada à exploração sexual infantil, acusação que afirma jamais ter praticado. Após apresentar recurso administrativo sem sucesso, teve também sua conta do Facebook automaticamente suspensa em razão da vinculação entre as plataformas. Alegou que não recebeu qualquer comunicação adequada, oportunidade de defesa, esclarecimento sobre os motivos concretos da penalidade ou acesso às supostas provas utilizadas pela plataforma. Enfatizou que a suspensão abrupta ocasionou graves prejuízos pessoais, profissionais, políticos e sociais, pois perdeu acesso a anos de conteúdo digital, fotografias, vídeos, contatos, mensagens e registros relacionados à sua vida pessoal e trajetória pública. Afirmou ainda que a exclusão das contas comprometeu sua comunicação com a comunidade, sua atuação política e sua presença digital, configurando verdadeira exclusão social e digital. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando falha na prestação do serviço, abuso de direito e violação aos princípios da boa-fé, transparência e função social do contrato. Invocou também dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sustentando que a decisão teria sido tomada de forma automatizada, sem revisão humana efetiva, em afronta ao artigo 20 da referida lei. Além disso, argumentou que houve violação ao Marco Civil da Internet, especialmente quanto ao dever de informação, contraditório e ampla defesa. Frisou que que as redes sociais atualmente desempenham papel essencial na vida social, profissional e política dos cidadãos, comparando a exclusão arbitrária de suas contas à restrição de um importante meio de comunicação contemporâneo. Citou precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de outros tribunais que reconheceram a abusividade de banimentos imotivados de contas em redes sociais, especialmente quando ausente notificação prévia e oportunidade de defesa. Diante disso, requereu, em tutela de urgência, a imediata reativação de suas contas no Instagram e Facebook, com preservação integral de todo o conteúdo existente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 90 dias. Requereu ainda a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de indenização por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados