Processo 1004861-21.2026.4.01.3400

TRF1 • Remessa Necessária Criminal

Tribunal
Número CNJ
1004861-21.2026.4.01.3400
Classe
Remessa Necessária Criminal
Órgão Julgador
Gab. 09 - Desembargador Federal Néviton Guedes
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004861-21.2026.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) RECORRENTE: M. P. F. -. M. RECORRIDO: S. A. F. N.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO - DF51896-A DESTINATÁRIO(S): S. A. F. N. THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO - (OAB: DF51896-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457394562) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004861-21.2026.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004861-21.2026.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) RECORRENTE: M. P. F. -. M. RECORRIDO: S. A. F. N.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO - DF51896-A RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) n. 1004861-21.2026.4.01.3400 Processo Referência: 1004861-21.2026.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de reexame necessário de sentença (ID 454869796), proferida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a ordem de habeas corpus, com a expedição de salvo-conduto ao paciente SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO para "determinar a expedição de salvo-conduto ao paciente, determinando, ainda, às autoridades apontadas como coatoras, que se abstenham de adotar medidas repressoras ou que criminalizem o paciente por importar produto derivado de Cannabis Sativa, aí incluída a importação de sementes, cultivar plantas desta espécie ou realizar todas as condutas necessárias ao tratamento de sua saúde, abstendo-se, ademais, de prender, conduzir ou indiciar o paciente pelas condutas de importar sementes, preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita de plantas ou óleos extraídos de Cannabis Sativa, bem como de apreender tais sementes, plantas e óleos por razões de natureza penal". Extrai-se dos autos que o habeas corpus foi impetrado por Thiago Santa Rosa Rodrigues Godinho, advogado inscrito na OAB/DF 51.896, em favor do paciente SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO, para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de promover qualquer medida persecutória ou penal em desfavor do paciente, em razão do cultivo e posse de cannabis para uso medicinal, garantindo o direito fundamental à saúde e à dignidade do paciente, reconhecendo-se a licitude do plantio de cannabis para uso medicinal (ID 454869733). O impetrante sustenta que o paciente é atleta de jiu-jitsu que enfrenta várias comorbidades, sendo portador de transtorno de ansiedade generalizada, insônia não orgânica, dores musculares e articulares crônicas, além de alterações degenerativas na coluna lombar com compressão radicular, conforme laudos médicos anexados. Declara que o paciente fez uso de medicações tradicionais para as enfermidades, tendo enfrentado efeitos colaterais significativos. O impetrante alega que, após o uso da cannabis medicinal, o paciente obteve melhoras em seu quadro clínico, sendo possível suspender o uso de medicamentos que causavam os referidos efeitos colaterais. Aduz que o paciente possui autorização de importação de medicamentos à base de…

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