Processo 1004877-76.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004877-76.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ZILANDA SILVA ABREU REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26686ec proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09437/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004877-76.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000144-71.2021.5.02.0023 – 23ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ZILANDA SILVA ABREU EXECUTADA: USP - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075244, cujo momento de apresentação foi 10/04/2026;há ofício precatório Id fde82b3, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id e841de1 homologado pela Sentença de Liquidação Id 5d7226c atualizados pelo cálculo Id 9cbd30b;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id f95177a);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 530.750,44, em 30/03/2026, sendo: R$ 4.652,69 de INSS cota reclamante, R$ 66.197,96 de INSS cota reclamada, R$ 27.320,96 de FGTS, R$ 7.090,34 de juros sobre o FGTS e R$ 425.488,49 de crédito líquido de ZILANDA SILVA ABREU (Reclamante). São Paulo, 11 de maio de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 530.750,44, em 30/03/2026, sendo: Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):R$ 4.652,69 de INSS cota reclamante;R$ 66.197,96 de INSS cota reclamada;R$ 27.320,96 de FGTS;R$ 7.090,34 de juros sobre o FGTS;Crédito de terceiros interessados:R$ 425.488,49 de crédito líquido de ZILANDA SILVA ABREU (Reclamante). Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 59Valor da parcela tributável - R$ 341.511,94 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá…
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