Processo 1004904-70.2026.4.01.0000
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004904-70.2026.4.01.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOELTO ALVES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA DE SOUZA ALENCAR - GO56272-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOELTO ALVES DE JESUS ELISANGELA DE SOUZA ALENCAR - (OAB: GO56272-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457995385) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004904-70.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 5557555-66.2025.8.09.0085 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOELTO ALVES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA DE SOUZA ALENCAR - GO56272-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/) 1004904-70.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Itapuranga/GO, que rejeitou o pedido de concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária), ao fundamento de inexistência de incapacidade laborativa, à vista do laudo pericial judicial. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. parte autora sustenta, em síntese, a existência de incapacidade laborativa, defendendo a análise da incapacidade sob perspectiva multidimensional, considerando fatores sociais, econômicos e pessoais. Alega, ainda, a prevalência da prova médica particular sobre o laudo judicial e requer, subsidiariamente, a anulação da decisão para realização de nova perícia por especialista e produção de prova testemunhal Devidamente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004904-70.2026.4.01.0000 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Recebido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos dos arts. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Inicialmente, quanto ao pedido de nova perícia não assiste razão à apelante. O direito subjetivo à prova constitui corolário do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, LIV da Constituição Federal, com o propósito de que a prestação jurisdicional esteja amparada na busca da verdade real, incumbindo ao autor o dever de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu aqueles modificativos ou extintivos do direito, especificando ambos as provas, consoante dispõe os arts. 319, VI e 336 do CPC. Assim sendo, a prova destina-se, de modo precípuo, ao magistrado, a quem compete, de ofício ou a requerimento, após o exercício de prévio juízo de verossimilhança, relevância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.