Processo 1004905-34.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004905-34.2026.8.11.0003. AUTOR: ALINE TORQUATO PIRES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. VISTOS. Dispenso o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, posto que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide nos termos no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Importante registrar que a presente causa trata-se de relação consumerista, visto que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, conforme o disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Rejeito a preliminar de incompetência por complexidade da causa, pois as provas documentais presentes nos autos são suficientes para o deslinde do feito, tornando despicienda a realização de perícia técnica. Assim, resta fixada a competência deste Juizado Especial, em estrita observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem a Lei nº 9.099/95. Superado, passo a apreciação do mérito. Na demanda sob análise, a parte autora alega que é titular da unidade consumidora nº 6/5178631-7 e que foi surpreendida em janeiro de 2026 com uma fatura de energia elétrica no valor exorbitante de R$ 2.121,13, indicando o consumo de 2.345 kWh. Sustenta a abusividade da cobrança, aduzindo que se mudou para o imóvel em dezembro de 2025, onde reside com apenas três pessoas, e que o consumo real é baixo. Informa que, em 27/12/2025, houve a substituição do medidor convencional pelo bidirecional devido à instalação de placas solares. Aduz que a Ré imputou um "consumo residual" de 1.690 kWh do medidor antigo de forma unilateral, sem a emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ou notificação prévia para acompanhar a retirada e a perícia do equipamento. Informou, por fim, que teve o fornecimento de energia suspenso em 18/03/2026, sendo obrigada a realizar um parcelamento do débito para restabelecer o serviço no dia seguinte (19/03/2026). Pugna pela anulação do débito, refaturamento da conta pela média, anulação do acordo com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A concessionária Ré, devidamente citada, apresentou contestação defendendo a regularidade do faturamento de janeiro de 2026. Centrou sua tese na alegação de que a unidade passou a contar com microgeração distribuída (energia solar) em 27/12/2025 e que o faturamento de 44 dias englobou o consumo convencional prévio e o período posterior com injeção de energia. Juntou laudo de verificação metrológica atestando a aprovação do medidor retirado e telas de seu sistema interno para justificar o consumo residual de 1.690 kWh. Pois bem, a solução do presente litígio não exige grandes esforços, especialmente à luz do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 373, I e II, do CPC), que estabelece que cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe provar o fato modificativo, impeditivo ou extintivo desse direito. Por se tratar de uma relação de consumo e estando clara a hipossuficiência do consumidor, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que busca equilibrar as partes, proporcionando ao consumidor acesso facilitado aos instrumentos de defesa, conforme previsto no artigo 6º, VIII. Contudo, isso não implica que a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.