Processo 1004912-06.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004912-06.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA LIBERIA DE FREITAS SOUZA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) SENTENÇA Versam os autos sobre ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de danos morais proposta por MARIA LIBERIA DE FREITAS SOUZA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados. Narra o autor, em síntese, que ao consultar seu extrato de benefício previdenciário foi surpreendido com a existência de contratos averbados pelo réu sob o número 097001302978, 097001302914, bem como outros averbados por diversas instituições. Confessa ter realizado empréstimos consignados, mas não na quantidade e parcelas que aparecem em seu extrato, estando “inconformado” com a renda que vem auferindo, motivo pelo qual, diante da notícia de fraudes, buscou o auxílio de seu advogado para realizar a conferência dos descontos, até mesmo porque, com o passar dos anos, não se recorda de ter realizado a contratação junto à instituição financeira. Alega, ainda, que solicitou ao requerido cópia dos documentos necessários a confirmação do empréstimo discutido, contudo a documentação não lhe fora entregue. Em razão de tais fatos, ajuizou a presente demanda requerendo, em síntese: I – a apresentação do contrato averbado em seu benefício previdenciário e respectiva autorização de desconto em folha de pagamento; II – que após a apresentação dos documentos, demonstrando-se a inexistência de “contrato válido”, autorização para averbação junto ao INSS e prova da entrega de tais valores à parte autora, seja declarada a ilegalidade do contrato, com a suspensão dos descontos e condenação do requerido à restituição em dobro do montante indevidamente debitados; III – condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. A inicial foi instruída com documentos pessoais, procuração e histórico de empréstimos. Foi determinada a emenda da inicial, conforme despacho anterior, para sua adequação, tendo em vista a nítida ausência de interesse processual, à medida que o autor realiza pedidos sobre questões de fato e de direito que sequer sabe se existem. A parte autora apresentou manifestação retro , apenas suprimindo parte dos fatos anteriormente narrados. É o que basta relatar. Decido. Inicialmente, é necessário reiterar os termos do despacho anterior. Desde que me tornei juíza titular nesta vara, observei um grande, e crescente, número de ações como a destes autos, nas quais adota-se sempre as mesmas alegações genéricas, de que trata-se de pessoa simples e/ou idosa; de que tal pessoa, alegadamente vulnerável, desconhece e/ou não lembra da realização do negócio discutido nos autos; ou mesmo de que a documentação não lhe foi entregue. De tais alegações nitidamente genéricas, são inevitavelmente formulados pedidos igualmente genéricos , os quais, no meu entender, constituem nítido abuso do direito constitucional de ação, visto não apresentarem um mínimo de concretude/certeza na narrativa dos fatos, trazendo a discussão suposições genéricas/abstratas, com o objetivo único de, sob a guarida das proteções especiais conferidas aos consumidores, colocarem a prova, em nítida aventura jurídica, a capacidade do fornecedor em manter documentação suficiente para comprovação da relação jurídica e composição do débito. Como não poderia deixar de ser, um sem número dessas aventuras jurídicas resulta em improcedência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.