Processo 1004925-88.2024.8.11.0037
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004925-88.2024.8.11.0037. AUTOR: EDER JESUS CARVALHO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA SOUZA XXX.XXX.XXX-XX, CHRISTIANE VASCONCELOS BARZOTTO, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, considerando a complexidade da controvérsia, passa-se à breve síntese dos fatos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Eder Jesus Carvalho em face de Christiane Vasconcelos Barzotto, Kadu Imóveis e CredPago Serviços de Cobrança S.A. Narra o autor que celebrou contrato de locação residencial referente ao imóvel situado na Rua Santo André, nº 1357, Casa 02, Bairro Jardim Riva, nesta cidade, administrado pela empresa Kadu Imóveis e garantido pela CredPago, mediante contratação de seguro-fiança. Aduz que, logo após ingressar no imóvel, constatou graves problemas estruturais, especialmente relacionados ao banheiro, cujo encanamento não permitia o adequado escoamento da água, ocasionando constantes alagamentos, mau cheiro e impossibilitando a utilização regular da residência. Afirma que comunicou reiteradamente a imobiliária acerca dos vícios apresentados, encaminhando fotografias, vídeos e mensagens eletrônicas, oportunidade em que foram realizadas algumas tentativas de reparo, sem, contudo, solucionar definitivamente os problemas existentes. Sustenta que, diante da persistência das irregularidades e da ausência de solução eficaz pelas requeridas, viu-se compelido a rescindir antecipadamente o contrato de locação, devolvendo o imóvel. Alega, entretanto, que, mesmo tendo deixado o imóvel em razão dos vícios apresentados, passou a receber cobranças referentes a multa rescisória, aluguel, reparos e demais encargos locatícios, posteriormente sendo inscrito em cadastro de inadimplentes por débito decorrente dessa relação contratual. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação, declaração de inexistência dos débitos, reconhecimento de que a rescisão decorreu de culpa das requeridas e condenação destas ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida. Regularmente citada, a requerida Kadu Imóveis apresentou contestação. Preliminarmente, alegou sua ilegitimidade passiva, sustentando que atuou apenas como mandatária da proprietária do imóvel, inexistindo responsabilidade pelos alegados vícios estruturais da residência. Arguiu, ainda, a incompetência do Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que a causa demandaria realização de prova pericial para aferição das condições do imóvel, bem como suscitou ausência de interesse processual, afirmando que o contrato já se encontrava rescindido quando do ajuizamento da ação. No mérito, sustentou que o imóvel foi regularmente vistoriado e aprovado pelo próprio autor quando do início da locação, inexistindo qualquer ressalva quanto às condições do bem. Alegou que eventual descontentamento posterior não poderia justificar a rescisão sem ônus, afirmando que os problemas reclamados foram objeto de atendimento por prestador de serviços contratado pela administradora, o qual teria solucionado a questão. Defendeu que a rescisão ocorreu por exclusiva iniciativa do locatário, permanecendo devidos os encargos decorrentes do contrato, especialmente aluguel, multa rescisória e demais despesas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.