Processo 1004934-72.2026.8.11.0007

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004934-72.2026.8.11.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA PROCESSO Nº: 1004934-72.2026.8.11.0007 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Anulatória de Atos Administrativos Ambientais com pedido de tutela de urgência proposta por BRASIL TROPICAL PECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO (ID 237662416). A requerente busca a suspensão liminar dos efeitos do Auto de Infração nº 9245008826, do Termo de Embargo nº 9245008926 e da Notificação nº 9245009026, lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, SEMA, em 08 de maio de 2026, no bojo do Processo Administrativo nº 001672/2026 (ID 237662425). Sustenta a requerente que foi autuada sob a acusação de explorar seletivamente, sem autorização, 95,07 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal na Fazenda Vento Sul, com a imposição de multa de R$ 475.350,00, embargo da área e exigência de reposição florestal de 7.605,6 m³ (ID 237662425). Aduz que a fiscalização foi realizada de forma exclusivamente remota, sem qualquer vistoria de campo por parte dos agentes ambientais. Verbera que contratou engenheiro florestal para realizar inspeção presencial no polígono indicado pela SEMA, o qual constatou que a alteração visual da cobertura florestal decorreu de fenômeno climático natural, especificamente a ação de ventos intensos ocorridos em outubro de 2025, e não de intervenção humana (ID 237662426). Argumenta, ainda, que o embargo do polígono, embora delimitado geograficamente, gera restrição em todo o Cadastro Ambiental Rural da propriedade (ID 237662430), impossibilitando a comercialização da produção agropecuária proveniente de áreas consolidadas e regularmente autorizadas por Autorização Provisória de Funcionamento (ID 237662430). Subsidiariamente, aponta erro de enquadramento legal e incoerência aritmética no cálculo do volume de reposição florestal exigido pela SEMA. Com essas alegações, requer a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos das penalidades aplicadas. As custas judiciais iniciais foram regularmente recolhidas e comprovadas nos autos (ID 238044288). Pois bem. A análise inicial dos autos revela a competência deste juízo para o processamento da demanda, tendo em vista que o imóvel rural afetado pelos atos administrativos impugnados e a sede da requerente estão situados nos limites territoriais desta Comarca, preenchendo a regra estabelecida no Código de Processo Civil (ID 237662416). Ademais, a regularidade da representação processual está demonstrada pelo instrumento de mandato encartado aos autos (ID 237662418), e as taxas judiciais encontram-se devidamente quitadas, conforme certidão de comprovação de pagamento de custas emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (ID 238044288). O deferimento da tutela de urgência, nos termos do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado pelo requerente e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, outrossim, a reversibilidade dos efeitos da decisão concessiva. No caso em exame, após detida análise da documentação acostada ao feito, verifico que tais requisitos encontram-se plenamente demonstrados pela parte autora. A fumaça do bom direito repousa na contradição fática evidenciada entre a autuação administrativa remota e a realidade física constatada no imóvel rural por meio de perícia técnica presencial. O Auto de Infração nº 9245008826 e o Termo de Embargo nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados