Processo 1004936-09.2016.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo nº: 1004936-09.2016.8.11.0002 Classe: Procedimento Comum Cível — Ação Reivindicatória c/c Anulatória de Negócio Jurídico e Indenização por Danos Morais e Materiais Autora: ANGELA DOLORES AFONSO DE SOUZA Réus: EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA. - ME, VALDIR MARCIO LEITE e ROSENILDA ROSA DE CAMPOS Vistos etc ... I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Reivindicatória c/c Anulatória de Negócio Jurídico e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por ANGELA DOLORES AFONSO DE SOUZA em face de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA. - ME, VALDIR MARCIO LEITE, ROSENILDA ROSA DE CAMPOS e FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA., todos já qualificados nos autos. A autora narra ter adquirido, em 15/06/1996, o lote nº 30, Quadra 52, do Loteamento Parque Paiaguás, Várzea Grande/MT, com área de 360 m², da ré Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda., mediante contrato parcelado em 48 prestações, todas quitadas. Afirma que, em 2015, ao tentar regularizar a transferência do imóvel para seu nome, descobriu que o bem havia sido transferido, sem o seu consentimento, para Valdir Marcio Leite em 19/02/2008 (R-1 da Matrícula nº 59.518) e, posteriormente, para Rosenilda Rosa de Campos em 09/05/2012 (R-2 da Matrícula nº 59.518). Sustenta que tais transferências configuram fraude e simulação, sendo os negócios jurídicos nulos de pleno direito. Requereu: tutela de urgência para bloqueio da matrícula; declaração de nulidade dos negócios jurídicos; restituição do imóvel; e indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, determinando-se o bloqueio da Matrícula nº 59.518 para impedir novas alienações. A ré Empreendimentos Nossa Senhora da Guia Ltda. foi citada e não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. O réu Valdir Marcio Leite contestou, alegando ter adquirido o imóvel regularmente em 2006, agido de boa-fé, pago o preço, o IPTU, escriturado e registrado o bem, sustentando ausência de responsabilidade civil. A ré Rosenilda Rosa de Campos contestou, arguindo inépcia da inicial, carência de ação, prescrição, fraude documental nos recibos apresentados pela autora (rasuras com substituição do nome de "Marlúcia Aparecida Moreira" pelo da autora), ausência de quitação integral, boa-fé na aquisição e litigância de má-fé da autora. A ré Financial Imobiliária Ltda. contestou, arguindo ilegitimidade passiva, prescrição e falta de interesse de agir. A sentença de 1ª instância reconheceu a prescrição e extinguiu o feito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por sua 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, cassou a sentença (Acórdão de 22/01/2025, transitado em julgado em 21/02/2025), afastando a prescrição com fundamento na imprescritibilidade da ação reivindicatória, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento. Retornados os autos, foi proferida decisão de saneamento (ID 224162909, de 24/02/2026), que: (i) deferiu a gratuidade da justiça à corré Rosenilda; (ii) acolheu a ilegitimidade passiva da Financial Imobiliária Ltda., extinguindo o feito em relação a ela (art. 485, VI, CPC); (iii) rejeitou as demais preliminares; (iv) delimitou os pontos controvertidos; e (v) deferiu a produção de prova oral, designando audiência de instrução para 09/04/2026. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 09/04/2026, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, cujos depoimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.