Processo 1004969-96.2025.8.26.0541
TJSP • Interdição
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Processo nº 1004969‑96.2025.8.26.0541 , JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de ARIHADINIS TINO NUNES, RG nº 50.329.464-0, CPF nº 375.941.008‑16 , nascido(a) no dia 28/07/1999, natural de Santa Fé do Sul‑SP, filho(a) de Edson Nunes e Maria Andreia Tino Nune, registrado(a) no Cartório do Registro Civil da Comarca de Santa Fé do Sul - SP, sob nº 015833, a fls. 57, do livro A27, declarando‑o(a), com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de cunho patrimonial, ou qualquer ato de vontade, ainda que sem expressão econômica e de mera administração. Para tais fins, torno definitiva a tutela antecipada outrora concedida e, consoante a regra insculpida no artigo 1772, parágrafo único do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, o senhor(a) MARIA ANDREIA TINO, RG nº 32.415.889-0, CPF nº 309.689.608‑98 , com endereço no(a) RUA 31, 897, CASA 3, JARDIM PAULISTA, SANTA FÉ DO SUL, SP, como curador(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso no prazo do artigo 1.757 do Código Civil e 759, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na imprensa local, por uma vez, nos termos do artigo 755, § 3º c/c 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o(a) interditando(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita.
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