Processo 1004978-16.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004978-16.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004978-16.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA LUISA BARCA GAZETTA REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223d7b8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10003/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004978-16.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0301500-16.1992.5.02.0038 – 38ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: MARIA LUISA BARCA GAZETTA EXECUTADA: HOSPITAL CLINICAS FAC.MEDICINA DA USP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10072679, cujo momento de apresentação foi 13/04/2026;há ofício precatório Id 824ee74, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id b32683d homologado pela Sentença de Liquidação Id e79ac4c atualizados pelo cálculo Id d065477;o sucessor encontra-se com o CPF Regular (Id 1b2dd31);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade do sucessor pelo Tribunal;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 116.610,87, em 05/03/2026, sendo: R$ 1.720,36 de INSS cota reclamante, R$ 4.731,00 de INSS cota reclamada e R$ 110.159,51 de crédito líquido de MARCOS FRANCISCO GAZETTA (Sucessor).   São Paulo, 18 de maio de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 116.610,87, em 05/03/2026, sendo:   Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):R$ 1.720,36 de INSS cota reclamante;R$ 4.731,00 de INSS cota reclamada;Crédito de terceiros interessados:R$ 110.159,51 de crédito líquido de MARCOS FRANCISCO GAZETTA (Sucessor).   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 52Valor da parcela tributável - R$ 6.143,06 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade…

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