Processo 1004980-79.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1004980-79.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004980-79.2026.8.11.0001. REQUERENTE: KAROLINE DE VARGAS MARCELO REQUERIDO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38, da Lei 9.099/1995. Preliminar – Incompetência Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial. Embora o reclamado sustente a inadequação do rito pela alegada necessidade de perícia médica, a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental constante dos autos, especialmente relatório médico, prescrição, documentos técnicos, solicitação administrativa e negativa de cobertura. A mera alegação de necessidade de perícia não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial. A complexidade apta a excluir o rito somente se configura quando inviável a formação do convencimento por prova documental ou técnica simplificada, hipótese não verificada no caso. Perpassado esse ponto, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Fundamento e Decido. Mérito. Trata-se de ação proposta pela reclamante em face do reclamado, por meio da qual pretende a autorização e o custeio de tratamento por Estimulação Magnética Transcraniana, além de indenização por danos morais. Afirma ser beneficiária do plano UNIMED CO PARTIC. 4 CONSULTA PARTICULAR, carteira nº 0 056 683600023730 2, sem carência pendente, e ser portadora de transtorno ansioso, CID 10:F40, em acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Consta dos autos que a reclamante faz uso de Desvenlafaxina 100mg e Alprazolam 0,25mg, além de acompanhamento semanal com psicóloga conveniada ao reclamado. A médica assistente, Dra. Mônica Ferreira Quintão, CRM/MT nº 13320, indicou Estimulação Magnética Transcraniana diante do quadro clínico apresentado, tendo a solicitação administrativa sido realizada em 15/10/2025, sob protocolo nº 34208420251017241570, e negada em 21/10/2025, por ausência de previsão no Rol da ANS. O reclamado apresentou contestação. No mérito, defendeu a legalidade da negativa, sustentando ausência de previsão contratual e regulatória, bem como inexistência de obrigação de custeio de tratamento não incorporado ao rol da ANS. Alegou, ainda, ausência de dano moral indenizável. Houve impugnação à contestação, na qual a reclamante reiterou a suficiência da prescrição médica e dos documentos técnicos juntados, especialmente a prescrição médica indicada no Id nº 221563888 e os documentos de eficácia mencionados nos Ids nº 221563884, 221563885 e 221563886. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 9.656/98. Não se trata de entidade de autogestão, razão pela qual incide a orientação da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, é incontroverso que a reclamante possui vínculo contratual ativo com o reclamado e que houve solicitação de cobertura do tratamento indicado pela médica assistente. Também é incontroverso que a negativa administrativa se deu em razão da ausência de previsão no rol da ANS (ID 221563888, 221563883 e 221563880). A negativa, contudo, não pode subsistir. O rol da ANS constitui referência básica de cobertura, mas a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados