Processo 1004986-33.2026.8.13.0518

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1004986-33.2026.8.13.0518
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004986-33.2026.8.13.0518/MG REQUERENTE : ROGERIO LUIZ GORINI ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MELO SILVA (OAB MG221021) DECISÃO O instrumento de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria objeto dos autos, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. Para os fins, portanto, do art. 300 do Código de Processo Civil, exige-se a observância de certos requisitos, sem os quais não se faz possível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em caráter antecedente ou incidente, a saber: “ Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1.º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2.º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3.º o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Exige, assim, a lei processual, daquele que pretende ser beneficiado com a tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações ( fumus boni iuris ); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional ( periculum in mora ); e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. Provável é a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação, sendo que tal diagnóstico dá-se a partir da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos. De outro lado, haverá perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( urgência ) quando a demora puder, possivelmente, vir a comprometer a realização imediata ou futura do direito. A prova que se está a exigir não é, por óbvio, uma capaz de formar juízo de absoluta certeza. Basta que o interessado junte aos autos elementos de informação consistentes, robustos, aptos a proporcionar ao julgador o quanto necessário à formação de um juízo de real probabilidade (e não possibilidade) a respeito do direito alegado. Analisando os argumentos sustentados pelo requerente e a documentação que acompanha a peça de ingresso, resta verificada, prima facie , a imposição de multa por infração de trânsito em seu desfavor, da qual não teria sido notificado. Nesta esteira, apesar da presunção de legitimidade do ato administrativo, na presente hipótese, os elementos dos autos dão conta da possível ofensa ao contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual o pedido antecipatório, ao menos por ora, merece acolhimento. Em sentido próximo, vejamos o seguinte julgado: “ DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DA CNH. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDUZIDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados