Processo 1004991-25.2025.8.26.0099
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1004991-25.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Roberto Biaseto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por WILSON ROBERTO BIASETO em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o autor, em inicial (fls. 1/6), que: i) foi servidor público do TJ/SP, cadastrado no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; ii) à época, o programa tinha por objetivo ajudar a formar o patrimônio dos servidores, mediante depósitos da Administração; iii) com a CF/88, o PASEP passou a financiar outras áreas, porém os valores existentes com conta individual do servidor até a promulgação da Constituição continuaram a pertencer aos servidores; iv) o autor sacou o valor de sua conta em 2017, porém o réu não procedeu às devidas correções relativas ao período do depósito. Requer a condenação do banco nas diferenças devidas entre o valor sacado e o valor devidamente corrigido. Citado, o réu apresentou contestação (fls. 58/83). Alegou que: i) é parte ilegítima, eis que é mero operador do fundo PIS/PASEP; ii) a União é parte legítima para compor a lide; iii) a presente ação visa à recomposição do saldo da conta PASEP, mediante revisão dos índices de correção aplicados, não se tratando de saques, desfalques ou índices de correção não aplicados; iv) foram desconsiderados pelo autor os índices legais de valorização das contas individuais; v) é necessária a realização de prova técnica, eis que são índices que variaram durante os anos e de difícil cálculo. Impugnou os saques apontados pelo autor, afirmando não haver saques indevidos. Requereu: a) o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva; b) a declaração de prescrição da pretensão autoral; c) a improcedência do pedido inicial. Houve réplica (fls. 144/155). Às fls. 156, as partes forma instadas a especificar provas (fl. 156). O autor pugnou por prova pericial (fl. 159), e o réu se manteve inerte (fl. 160). É o suficiente a relatar. Fundamento e decido. Inicialmente, quanto ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, suscitado pelo réu como fundamento para o sobrestamento do feito, observa-se que a matéria já foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido fixada tese vinculante, o que afasta a necessidade de suspensão do feito. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Das Questões Processuais Pendentes (Art. 357, I, CPC) O Banco do Brasil sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que seria mero operador do Fundo PIS-PASEP, sem autonomia para definir os índices de correção monetária e juros aplicados às contas individuais, cabendo tais atribuições ao Conselho Diretor do Fundo e, em última instância, à União Federal. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, firmou a tese de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques". A presente ação versa sobre a suposta falha na prestação do serviço de gestão da conta, especificamente quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.