Processo 1004991-95.2023.4.01.3503
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004991-95.2023.4.01.3503 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ROSA DE OLIVEIRA - GO31032-A DESTINATÁRIO(S): MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA TIAGO ROSA DE OLIVEIRA - (OAB: GO31032-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456797041) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004991-95.2023.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004991-95.2023.4.01.3503 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ROSA DE OLIVEIRA - GO31032-A RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1004991-95.2023.4.01.3503 Processo Referência: 1004991-95.2023.4.01.3503 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu MÔSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA da imputação da prática do crime previsto no art. 355 do Código Penal. Segundo a denúncia (ID 452813234): Entre os anos de 2017 e 2019, no município de Rio Verde/GO, MOSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, com auxílio de MORGANA FERNANDES DA SILVA, de forma consciente e voluntária, livre para agir de modo diverso, defendeu na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias, traindo, na qualidade de advogado, o dever profissional e prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado. I - DESCRIÇÃO DOS FATOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. No ano de 2016, o Senhor Alacides Gregório de Oliveira, representado pela advogada MORGANA FERNANDES DA SILVA, ajuizou reclamação trabalhista (nº 0011110-78.2017.5.18.0129) em desfavor da empresa Frigosuper Comércio de Carnes LTDA-EPP (id. 1785785572, fls. 465/479). Por sua vez, a empresa reclamada, citada em 25/09/2017, constituiu MOSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA como seu procurador. Em audiência una, compareceram o reclamante, acompanhado de sua advogada (MORGANA), e o preposto da reclamada, desacompanhado de advogado (id. 1785785572, fl. 489). Na oportunidade, MORGANA informou que havia conversado com o procurador da reclamada, bem como que estavam formalizando um acordo para colocar fim à demanda trabalhista. Ato contínuo, a parte reclamante, por sua procuradora MORGANA, acostou aos autos pedido de desistência da ação (id. 1785785572, fls. 491), o qual foi homologado pelo d. Juízo Trabalhista (id. 1785785572, fls. 492), resultando no arquivamento do feito. Não obstante a aparente normalidade do trâmite processual, constatou-se, posteriormente, que, à época dos fatos, MOSAR e MORGANA integravam o mesmo escritório de advocacia (MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS). Com efeito, em procuração outorgada por Alacides (reclamante), MORGANA indicou como seu endereço profissional o escritório localizado na Avenida Santos Dumont, nº 128, Centro, Quirinópolis/GO (id. 1785785572, fl. 470), mesmo endereço em que foi realizada notificação de MOSAR, advogado constituído pela empresa reclamada, Frigosuper Comércio de Carnes LTDA-EPP (id.…
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