Processo 1005008-89.2025.8.13.0433

TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
1005008-89.2025.8.13.0433
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1005008-89.2025.8.13.0433/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009735-23.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : LUCAS ALEXANDRE DIAS PELLI ADVOGADO(A) : FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) REQUERIDO : CAMILA CARDOSO GONCALVES ADVOGADO(A) : RAYANE DE JESUS SOARES (OAB MG199274) ADVOGADO(A) : IGOR RAFAEL DE MATOS TEIXEIRA GUEDES (OAB MG129643) DECISÃO Trata-se de Ação de Inversão de Residência, Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  LUCAS ALEXANDRE DIAS PELLI  em desfavor de  CAMILA CARDOSO GONÇALVES , referente à criança  GAEL CARDOSO DIAS PELLI , nascido em 03/09/2020, atualmente com 05 (cinco) anos de idade. Em síntese, o requerente sustenta a necessidade de modificação da cláusula de residência e guarda estabelecida no processo originário nº 5009735-23.2025.8.13.0433 (Evento 1, DOCCOMPROV6), alegando que a criança estaria sofrendo agressões físicas e verbais perpetradas pelo padrasto, Sr. Vinícius Gonçalves Dias , no ambiente materno. Aduz, ainda, negligência da mãe quanto aos cuidados básicos de saúde, especificamente no que tange à higiene bucal e alimentação inadequada, além de relatar indícios de alienação parental. Pugna, liminarmente , pela inversão da residência e guarda unilateral em seu favor, com a suspensão do convívio materno e o afastamento total do padrasto (Evento 1, INIC1). Instruiu a inicial com registros de conversas de WhatsApp, boletim de ocorrência (Evento 5, DOCCOMPROV1) e vídeo com relato da criança. Após o ajuizamento, o autor apresentou aditamento à inicial (Evento 14) e reiterou o pedido de urgência (Evento 15). Juntou, ainda, comprovantes de atendimento odontológico realizado sob sua supervisão (Evento 12, DOCCOMPROV3/4). O processo foi enviado para o plantão judicial, e no evento 22 o MP requereu a realização de estudo psicossocial com urgência. Foi determinada realização de estudo psicossocial no evento 24, a fim de verificar as condições de segurança, higiene e o estado emocional da criança no lar materno, a qualidade do vínculo afetivo com ambos os genitores e o padrasto, bem como averiguar a procedência das alegações de agressão física e alienação parental. A requerida, por sua vez, manifestou-se nos Eventos 34 e 39, pleiteando tutela de urgência incidental . Alega ser vítima de violência psicológica perpetrada pelo autor, o que ensejou o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica desta Comarca (Processo nº 5000232-41.2026.8.13.0433 – Evento 32, DOCCOMPROV3), proibindo o contato e a aproximação do requerente. Sustenta que o pai utiliza o filho como instrumento de controle e pressão. Requer a readequação das visitas presenciais, para que a entrega e busca da criança ocorram por intermédio de terceiros, e a limitação dos contatos telefônicos diários, sob o argumento de preservação da saúde emocional da criança. Determinada a realização de estudo psicossocial urgente em sede de plantão judiciário (Evento 24), o relatório foi acostado ao Evento 36. O autor impugnou o laudo (Eventos 37 e 38), arguindo cerceamento de defesa pela ausência de sua oitiva e omissão quanto à análise do vídeo de agressão e da saúde bucal da criança. O Ministério Público manifestou-se ao Evento 52, opinando pela complementação do estudo técnico com a oitiva do pai, pela harmonização das visitas com as medidas protetivas vigentes e pela juntada de Notícia de Fato instaurada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados