Processo 1005021-23.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1005021-23.2026.8.11.0041. AUTOR(A): VERA LUCIA PAROLIN MARTINS REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada por VERA LUCIA PAROLIN MARTINS em face do ESTADO DE MATO GROSSO, com o objetivo de compelir o requerido à disponibilização do tratamento denominado fechamento percutâneo de forame oval patente (FOP) com oclusor. A requerente informa que é idosa, portadora de múltiplas comorbidades, apresentando fragilidade senil, baixo peso, hipertensão arterial, cardiopatia grave e uso de marcapasso, além de histórico recente de acidente vascular cerebral tromboembólico, com sequelas neurológicas relevantes, como paralisia facial à direita, comprometimento da fala, perda de força e limitação funcional importante. Aduz que, durante investigação etiológica multidisciplinar, foram excluídas causas vasculares obstrutivas e arritmias cardíacas, sendo identificado, por meio de ecocardiograma transesofágico, quadro de comunicação interatrial por forame oval patente (CID Q21.1), associado a aneurisma de septo atrial, com passagem espontânea de microbolhas, alterações que aumentam significativamente o risco de novo evento vascular cerebral. Sustenta que, segundo a literatura médica e as diretrizes técnicas, o fechamento do forame oval patente é medida recomendada após ocorrência de AVC, especialmente quando associado a alterações anatômicas de alto risco, como no caso da requerente. Relata que foi solicitada, em 24/09/2025, guia de internação hospitalar para realização do procedimento de fechamento do forame oval, em caráter de urgência, em razão do risco de novo AVC. Alega que, em consulta com equipe de cirurgia cardiovascular do SUS, realizada em 16/12/2025, foi contraindicada a cirurgia convencional aberta, diante do estado clínico debilitado e do elevado risco cirúrgico, sendo indicada expressamente a realização do procedimento por via percutânea, com a maior brevidade possível. Dessa forma, requer o deferimento da tutela de urgência, para que seja determinada ao requerido a disponibilizar o tratamento denominado fechamento percutâneo de forame oval patente (FOP) com oclusor. Com a petição inicial, foram juntados aos autos os documentos que a acompanham. Verifica-se que o Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou a remessa dos autos a este Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, em conformidade com a Portaria TJMT/CGJ nº 183/2024 (Id. 221831821). Os autos foram encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para emissão de parecer (Id. 222084484). O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente (Id. 222101863). Diante da comunicação de descumprimento da decisão liminar, os autos foram encaminhados ao CEJUSC da Saúde Pública, com a finalidade de viabilizar a análise do caso e a tentativa de solução consensual. No âmbito daquela unidade judiciária, houve a efetivação do tratamento requerido junto a instituições médicas particulares (Ids. 222680861, 225467373, 225600211 e 239699726). O Estado de Mato Grosso apresentou contestação, na qual, em sede preliminar, alegou a ausência de documento indispensável à propositura da ação. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora (Id. 225575254). A parte autora apresentou impugnação integral à contestação (Id. 243159261), reiterando o pedido de procedência…
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