Processo 1005026-58.2026.8.13.0245
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005026-58.2026.8.13.0245/MG AUTOR : EDUARDO SOARES ROSA DE LIMA ADVOGADO(A) : LUIZA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB MG192514) ADVOGADO(A) : BRUNA GRILLO RIBEIRO BRANCO (OAB MG200210) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta inicialmente por Eduardo Soares Rosa de Lima em face de Cielo S.A. - Instituição de Pagamento , sob a alegação de falha na prestação de serviços de pagamento e credenciamento de transações de cartões eletrônicos. Narra o autor de início que, na qualidade de sócio-administrador do estabelecimento Studio Treinamento Sanfit Ltda., celebrou contrato de credenciamento com a empresa ré mediante a interlocução de preposto local identificando-se como Marcus, o qual ofertou proposta comercial de isenção de tarifas de aluguel de até três máquinas leitoras de cartões, condicionada unicamente ao faturamento mínimo mensal global de R$ 10.000,00. Aduz que recusou expressamente a ativação de serviço de antecipação automática de recebíveis, mas que a ré ativou unilateralmente o referido serviço, aplicando descontos abusivos que variaram entre 12% e 13% sobre as transações efetuadas em dezembro de 2025, totalizando R$ 2.226,63 de taxas sobre um faturamento bruto de R$ 19.020,38. Aduz, ainda, que teve sua conta de pagamentos indevidamente bloqueada a partir de janeiro de 2026 por alegada irregularidade cadastral e, posteriormente, passou a ser cobrado extrajudicialmente pelo aluguel das máquinas no valor de R$ 18,92, com ameaça expressa de inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Pleiteia, assim, em sede de tutela de urgência, que a parte ré se abstenha de negativar os seus dados cadastrais. Este juízo constatou a aparente ilegitimidade ativa ad causam da pessoa física para postular os pedidos de cunho estritamente patrimonial, porquanto decorrentes de relação contratual celebrada no âmbito da atividade comercial da pessoa jurídica Studio Treinamento Sanfit Ltda., determinando-se a emenda da inicial para adequação do polo ativo e individualização dos prejuízos. Em estrito cumprimento à determinação judicial, o autor apresentou emenda à petição inicial antes da citação da requerida, promovendo a inclusão da pessoa jurídica Studio Treinamento Sanfit Ltda. no polo ativo da demanda, em regime de litisconsórcio ativo facultativo. É o breve relato. Decido. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Comentando os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, ensina Humberto Theodoro Júnior: As tutelas de urgência - cautelares e satisfativas – fundam-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e do periculum in mora. Não há mais exigências particulares para obtenção da antecipação dos efeitos da tutela definitiva (de mérito). Não se faz mais a distinção de pedido cautelar amparado na aparência de bom direito e pedido antecipatório amparado em provas inequívocas [...]. Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.