Processo 1005051-77.2025.8.26.0008
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1005051-77.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Composite Des Arts - American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas S. A. - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por CONDOMÍNIO COMPOSITE DES ARTS em face de AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., na qual a parte autora alega que celebrou contrato de locação de espaço da laje do edifício para instalação e manutenção de antenas de telefonia, inicialmente com a empresa Telxius Torres do Brasil Ltda., cujos direitos e obrigações foram posteriormente cedidos à requerida. Narra que, em 16/10/2023, a requerida solicitou acesso à laje do condomínio para instalação de antena 5G, com execução dos trabalhos no período de 18/10/2023 a 10/11/2023, ocasião em que foram realizadas perfurações na laje para fixação da estrutura de suporte. Sustenta que, após a instalação, a requerida contratou empresa terceirizada para execução da impermeabilização da área afetada, porém o serviço teria sido realizado de forma inadequada, mediante simples aplicação de material impermeabilizante líquido (PU), sem substituição integral da manta asfáltica e sem recomposição adequada da proteção mecânica da laje. Afirma que, em 13/01/2024, após fortes chuvas, surgiram infiltrações na unidade nº 2706, ocasionando danos ao piso de madeira, colchão, roupas de cama, luminárias e demais bens existentes no apartamento. Relata que foi aberto chamado técnico nº 02404032 perante a requerida, tendo a empresa terceirizada realizado vistoria em 22/01/2024 e novo reparo paliativo em 24/01/2024. Aduz que os problemas persistiram e se agravaram, sendo registrada infiltração na casa de máquinas em 01/02/2024, pelo chamado nº 2395420, bem como infiltração na unidade nº 2705 em 02/02/2024, atingindo o teto do banheiro do imóvel. Assevera que, em vistoria realizada pelo condomínio, foram constatados acúmulo anormal de água na laje, falhas de drenagem e retorno de infiltrações em áreas anteriormente reparadas, inclusive no barrilete e na casa de máquinas. Relata que, em 08/02/2024, houve novo contato administrativo com a requerida por meio do protocolo nº 02438932, sem solução efetiva do problema. Sustenta que, diante da inércia da requerida, o condomínio promoveu, às suas expensas, obras de impermeabilização definitiva da laje, iniciadas em 18/02/2024 e concluídas ao final de março de 2024. Alega que, em 20/03/2024, o técnico da requerida solicitou envio de documentos comprobatórios das obras e despesas realizadas, dentre eles laudos, notas fiscais, ARTs, relatórios fotográficos e orçamentos, os quais teriam sido encaminhados. Afirma ainda que, em 01/04/2024, comunicou a conclusão das obras e requereu vistoria técnica e ressarcimento dos valores despendidos. Narra que, após sucessivas solicitações administrativas sem solução, encaminhou notificação extrajudicial à requerida em 23/08/2024, recebida em 29/08/2024, concedendo prazo de 10 dias para ressarcimento dos prejuízos. Aduz que permaneceram sem solução os protocolos nº 02887236 e nº 02895753, limitando-se a requerida a informar que o caso estaria em análise. Afirma que, em 22/10/2024, a requerida encaminhou resposta administrativa negando responsabilidade pelos danos, sustentando inexistência de nexo causal entre as infiltrações e a instalação da antena 5G. Sustenta que ajuizou reclamação pré-processual perante o CEJUSC, sob nº 1019040-28.2024.8.26.0351, tendo sido realizada…
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