Processo 1005057-88.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005057-88.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - (OAB: SP138482) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2257139093 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005057-88.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por POLLYANA BARBARA FERREIRA CAIXETA contra FUNDAÇÃO CESGRANRIO e UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação das questões 5 da prova da manhã, tipo de gabarito 3, e 16, 19, 22, 38, 39 e 40 da prova da tarde, tipo de gabarito 2, do Bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado, com atribuição da respectiva pontuação à parte autora, recálculo de sua nota, regular participação no certame e garantia de convocação, caso classificada dentro das vagas, além do deferimento de tutela de urgência para cômputo provisório da pontuação e reserva de vaga até o trânsito em julgado. Relata que se inscreveu para concorrer às vagas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado, certame organizado pela Fundação Cesgranrio, Edital 04/2024. Afirma que o edital previa que cada questão objetiva apresentaria cinco alternativas e uma única resposta correta, bem como que as provas objetivas deveriam ser elaboradas conforme o conteúdo programático previsto no Anexo IV. Conta que obteve nota total ponderada de 59,05 pontos nas provas objetivas, conforme resultado divulgado pela banca, mas acabou eliminada pelo subitem 7.1.2.1.1 do edital. Aduz que identificou sete questões ilegais, por apresentarem mais de uma alternativa correta, ausência de alternativa correta, ambiguidades relevantes ou cobrança de conteúdo não previsto no edital. Explica que a questão 5 da prova da manhã, relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias, teve como correta a alternativa “B”, mas a alternativa “D”, referente aos limites para suplementações orçamentárias no exercício, também estaria correta, por encontrar respaldo na legislação orçamentária. Aponta que a questão 16 da prova da tarde, referente ao processamento das deliberações em conferências de políticas públicas, teria duas alternativas corretas, pois tanto os intervalos curtos entre conferências quanto a demanda rigorosa por prestação de contas à sociedade corresponderiam a desafios reconhecidos na literatura especializada. Sustenta, quanto à questão 19 da prova da tarde, que o eixo da promoção do direito também poderia preparar a sociedade para vivenciar a cidadania e discutir criticamente a garantia de direitos, razão pela qual haveria mais de uma resposta correta em relação ao Sistema de Garantia de…
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