Processo 1005074-41.2025.8.11.0040
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1005074-41.2025.8.11.0040. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: SUELI TEIXEIRA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em Cédula de Crédito Bancário, na qual a executada apresentou manifestação denominada "Embargos à Execução" — originalmente protocolada como Contestação c/c Reconvenção nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 1005507-45.2025.8.11.0040, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca —, posteriormente juntada ao presente feito executivo. A exequente apresentou Impugnação aos Embargos à Execução, pugnando, em síntese, pelo não conhecimento da peça apresentada, pela inépcia da inicial e pelo total indeferimento das alegações defensivas no mérito. É O RELATÓRIO. DECIDO. I. DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA — INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA A peça processual apresentada pela executada, não pode ser conhecida no presente feito, pelos fundamentos que se expõem a seguir. DA MATÉRIA RELATIVA À BUSCA E APREENSÃO Verifica-se, da leitura detida da manifestação, que as alegações deduzidas pela executada diz respeito, exclusiva e diretamente, à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 1005507-45.2025.8.11.0040, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Com efeito, a apreensão do veículo e todos os fatos correlatos são objeto próprio daquele feito. Não é dado à executada transplantar para o presente processo executivo — que tem por objeto exclusivo a cobrança de quantia certa fundada em Cédula de Crédito Bancário — matéria fática e jurídica que pertence a outra demandada, com objeto, causa de pedir e procedimento distintos. Assim, todas as alegações relativas à busca e apreensão do veículo, devem ser deduzidas e apreciadas exclusivamente nos autos do processo nº 1005507-45.2025.8.11.0040, perante o juízo competente. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO No que tange às matérias que, em tese, poderiam ser opostas à presente execução, verifica-se que a executada igualmente se valeu de via processual inadequada. O Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer o meio próprio de defesa do executado em face de execução de título extrajudicial (art. 914, §1º, do CPC). A norma processual é clara: os embargos à execução constituem ação autônoma, distribuída por dependência e autuada em autos apartados, não se admitindo sua veiculação nos próprios autos da execução, seja sob a forma de contestação, reconvenção, manifestação ou réplica. A executada, conquanto advogada e, portanto, detentora de conhecimento técnico-jurídico suficiente para identificar o meio processual adequado, optou por apresentar sua defesa de forma absolutamente incompatível com o rito executivo. Tal conduta afasta, de plano, a aplicação do princípio da fungibilidade. Ademais, a denominada "Réplica à Impugnação" apresentada pela executada padece dos mesmos vícios acima apontados, constituindo mera reiteração e complementação da manifestação anterior, igualmente inadequada à via eleita. Sua apreciação, portanto, resta igualmente prejudicada. Igualmente prejudicada a análise da conexão e entre o presente feito e a Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento nº 1007745-71.2024.8.11.0040, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Desta feita, DETERMINO o regular prosseguimento da execução. INTIME-SE a…
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