Processo 1005100-33.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005100-33.2019.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1005100-33.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005100-33.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : LOURDES TIBURCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : GERALDO LUIZ NARDY SEVERINO (OAB MG165093) ADVOGADO(A) : BRUNO RIBEIRO DE CASTRO DOMINGOS (OAB MG131675) ADVOGADO(A) : GUSTAVO TADEU BIJOS ASSIS PINTO (OAB MG106451) APELADO : ANA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO SANTOS DE ASSIS CASTRO (OAB MG138768) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO PELO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. TEMA 445 DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA. RATEIO ENTRE BENEFICIÁRIAS. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por LOURDES TIBÚRCIO DA SILVA, UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP contra sentença que reconheceu a impossibilidade de revisão de pensão por morte concedida em 1997, após decisão do TCU proferida em 2018, mantendo o rateio do benefício entre duas beneficiárias e condenando as rés ao pagamento das parcelas retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se está prescrita a pretensão de revisão da pensão por morte; (ii) estabelecer se o TCU poderia revisar o ato concessório após o prazo quinquenal previsto no Tema 445 do STF; (iii) determinar se é possível rever o rateio da pensão entre duas beneficiárias após mais de vinte anos de sua implementação. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição não atinge o fundo de direito, pois a pretensão nasce com a suspensão administrativa do benefício em 2019, incidindo apenas sobre parcelas anteriores ao quinquênio, por se tratar de relação de trato sucessivo. O TCU está sujeito ao prazo de cinco anos para apreciar a legalidade do ato concessório, contado do recebimento do processo, conforme o Tema 445 do STF. O decurso do prazo sem manifestação do TCU acarreta o registro tácito do ato, impedindo sua posterior revisão, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. A tentativa de revisão baseada em supostas irregularidades na concessão ou no cálculo do benefício encontra óbice na decadência administrativa já consumada. A discussão sobre uniões estáveis concomitantes não pode retroagir para desconstituir situação consolidada há mais de vinte anos. A manutenção prolongada do rateio da pensão consolida situação jurídica que impede rediscussão fática ou jurídica, sob pena de violação à segurança jurídica. Os consectários legais devem observar o regime das condenações contra a Fazenda Pública, com correção pelo IPCA-E e juros conforme a Lei nº 9.494/1997. É devida a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento : 1. O prazo quinquenal para análise do ato concessório pelo TCU, previsto no Tema 445 do STF, gera decadência administrativa e impede revisão posterior após o registro tácito. 2. Em relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio, não o fundo de direito quando há ato recente de suspensão. 3. Situações previdenciárias consolidadas por longo período não podem ser desconstituídas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Dispositivos relevantes citados : CF/1988; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada : STF, RE nº 636.553/RS (Tema…

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