Processo 1005114-68.2020.4.01.3901

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005114-68.2020.4.01.3901
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005114-68.2020.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, IOLE SANTIS PEREIRA - PA25137-A e JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, IOLE SANTIS PEREIRA - PA25137-A e JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053-S DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - (OAB: PA28119-A) IOLE SANTIS PEREIRA - (OAB: PA25137-A) JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - (OAB: GO23053-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458858410) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005114-68.2020.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005114-68.2020.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, IOLE SANTIS PEREIRA - PA25137-A e JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, IOLE SANTIS PEREIRA - PA25137-A e JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053-S RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005114-68.2020.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005114-68.2020.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS (Id 249111141 - pág. 1) e por Jose Luiz Bezerra dos Santos (Id 249111151 - pág. 1) contra sentença proferida em 11/02/2022 (Id 249111136 - pág. 1) pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, nos autos de ação previdenciária ajuizada pelo autor em face do INSS. Na petição inicial (Id 249111088 - pág. 1), o autor narrou ter exercido atividades laborais como servente, ajudante de produção e faqueiro em obras de construção civil e em frigoríficos ao longo de toda a vida profissional. Afirmou ter formulado requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 22/05/2018, NB 184.783.738-4, indeferido pelo INSS sob o fundamento de que as atividades descritas nos formulários apresentados não foram consideradas especiais pela Perícia Médica (Id 249111091 - pág. 2). Sustentou ter trabalhado em condições especiais — com exposição a ruído, calor e agentes biológicos — e requereu, com fundamento nos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, o reconhecimento como especiais dos períodos de 02/01/1989 a 05/08/1989, 22/08/1989 a 13/12/1996, 10/06/1997 a 24/06/1998, 01/07/1999 a 08/04/2002, 01/06/2002 a 05/10/2002 e 11/10/2002 a 21/05/2018, com a concessão de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo — DER. A sentença julgou o pedido procedente (Id 249111136 - pág. 1), reconhecendo como especiais todos os períodos acima indicados, à exceção do vínculo de 02/01/1989 a 05/08/1989, e concedeu ao autor aposentadoria especial com DIB em 22/05/2018. O juízo dispensou a realização de perícia por similaridade…

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