Processo 1005124-23.2025.4.01.3001
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005124-23.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARLO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITAMAR NASCIMENTO SILVA - AC6848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO MARLO LIMA DE SOUZA ITAMAR NASCIMENTO SILVA - (OAB: AC6848) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274622531 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005124-23.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARLO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITAMAR NASCIMENTO SILVA - AC6848 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos apenas a guia de recolhimento (DAE/eSocial), desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento, documento indispensável à comprovação da quitação da obrigação alegada. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente à guia apresentada, a fim de demonstrar a efetiva quitação, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra, com base no conjunto probatório então existente. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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