Processo 1005133-09.2022.4.01.3803

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005133-09.2022.4.01.3803
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1005133-09.2022.4.01.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005133-09.2022.4.01.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELADO : WESLEY EDSON CAIXETA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CORREA ELIAS ULIANO (OAB MG112207) ADVOGADO(A) : EDUANDRA LEMES FERREIRA (OAB MG206367) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL. SISTEMA DE COTAS (LEI Nº 12.711/2012). MODALIDADE L2. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO. INVALIDAÇÃO DE CADÚNICO. CONVERSÃO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL. FIXAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO E SEM PREVISÃO EDITALÍCIA ESPECÍFICA. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FINAL DE SEMANA. FORMALISMO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA PER CAPITA INFERIOR AO LIMITE EDITALÍCIO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO CÔMPUTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por universidade federal contra sentença que julgou procedente o pedido para confirmar tutela de urgência e determinar a matrícula definitiva do autor em curso de Medicina, na modalidade de cotas L2. O indeferimento administrativo decorreu da ausência de apresentação de documentação comprobatória de renda no prazo fixado após invalidação do CadÚnico. 2. O autor foi aprovado dentro das vagas, teve homologadas as condições de egresso de escola pública e autodeclaração racial, tendo apresentado documentação inicial. A Administração desconsiderou o CadÚnico e exigiu complementação documental em prazo reduzido. A sentença reconheceu a desproporcionalidade da exigência e a comprovação superveniente da hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões centrais a serem analisadas: (i) saber se é legítimo o indeferimento de matrícula com fundamento exclusivo no descumprimento de prazo exíguo para apresentação de documentação complementar; e (ii) saber se a comprovação posterior da hipossuficiência econômica afasta o rigor formal do edital, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A autonomia universitária e o princípio da vinculação ao edital não possuem caráter absoluto, devendo ser exercidos em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. A exigência de apresentação de extensa documentação em prazo de quatro dias, incluindo contato em final de semana, configura ônus desproporcional e compromete o exercício do direito à vaga, especialmente em política pública de ação afirmativa. 6. A ausência de previsão editalícia de prazo adequado para complementação documental evidencia falha administrativa, que não pode ser imputada ao candidato. 7. A prova produzida em juízo demonstra que o autor preenche o requisito de renda per capita exigido, considerada a composição do núcleo familiar e a exclusão de benefícios assistenciais do cálculo, nos termos da Portaria MEC nº 18/2012. 8. O formalismo excessivo não pode prevalecer sobre a verdade material, sobretudo quando comprovada a condição de vulnerabilidade social do candidato. 9. A jurisprudência do Tribunal afasta o indeferimento de matrícula baseado exclusivamente em exigências formais desproporcionais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados